Edição: 288

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/11/21

A partir de 22 de outubro

Centro Hospitalar de Leiria altera condições de acesso às instalações e visitas

Hospital de Santo André

Após a revisão de algumas medidas em vigor, em função da situação que se vive atualmente no país e, em particular, na região de Leiria, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria (CHL) aprovou a quarta revisão do procedimento de acesso às instalações do CHL por não profissionais, na sua reunião de 20 de outubro, que define alterações nos acessos às instalações por não profissionais e relativamente às visitas e acompanhantes de doentes.

O CHL informa que, no acesso às suas instalações por não profissionais, é obrigatório o uso de máscara, e deixa de ser realizada a medição da temperatura à entrada das instalações e que as visitas e acompanhantes de doentes devem apresentar o Certificado Digital Covid da União Europeia, ou um resultado negativo num teste para a SARS-CoV-2, efetuado nas últimas 72 horas.

– As visitas e acompanhantes de doentes devem ter em conta os seguintes horários e indicações:

  • Serviços de Internamento (inclui o Serviço de Medicina Intensiva, Unidade de Cuidados Intensivos Cardíacos, Unidade de Internamento de Curta Duração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e do Hospital Distrital de Pombal, Unidade de Cuidados Agudos Polivalente e Unidade de Internamento de Doentes de Evolução Prolongada de Psiquiatria): diariamente das 12h00 às 20h00, restringindo-se a 1 pessoa por doente, com duração de 30 minutos;
  • Pediatria e Unidade de Cuidados Especiais Neonatais e Pediátricos: é permitida a permanência do acompanhante 24 horas e de 1 visita nos termos definidos no ponto anterior;
  • Urgência Pediátrica: é permitida a permanência do acompanhante 24 horas;
  • Bloco de Partos: é reconhecido à mulher grávida o direito de acompanhamento durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida, desde que o/a obstetra e anestesiologista não identifiquem contraindicações clínicas;
  • Hospital de Dia: é permitida a permanência de um acompanhante durante a realização de tratamento.

Estas alterações entram em vigor esta sexta-feira, dia 22 de outubro.

    Fonte: Midlandcom

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