Edição: 289

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/12/3

Suportando custos de atividades e investimentos relacionados com o setor

Taxa Municipal Turística de Óbidos entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022

Cartaz

No dia 1 de Janeiro de 2022, entra em vigor a Taxa Municipal Turística em Óbidos. Esta taxa destina-se a suportar custos de atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, como seja a informação e apoio ao turista, o reforço da segurança de pessoas e bens, a realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, bem como a criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer.

A Taxa Municipal Turística é aplicada a dormidas em estabelecimentos localizados no Município de Óbidos. O valor é de 1 euro, por pessoa e por noite, para todos os hóspedes com idade superior a 13 anos. Ficam isentos do pagamento, devendo fazer prova através de declaração ou documento equivalente, aqueles que se encontram nas situações cuja estadia seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos, pelo período do respetivo tratamento.

Deste modo, as unidades de alojamento localizadas em todo o território municipal deverão inscrever-se na plataforma municipal em www.cm-obidos.pt/atendimento e começar a cobrar a taxa logo no primeiro dia do ano.

Para dúvidas e esclarecimentos, poderão comunicar com os serviços através do seguinte e-mail: taxaturistica@cm-obidos.pt.

Informações adicionais em www.cm-obidos.pt.

     Fonte: GCD|CMO

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