PMDFCI tem um período de vigência de dez anos
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios 2022-31 aprovado na Marinha Grande
2022-01-02 15:12:28
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) 2022-31 da Marinha Grande foi aprovado pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) da Marinha Grande no dia 30 de dezembro.
A reunião, realizada on-line, foi presidida pelo presidente da Câmara Municipal, Aurélio Ferreira, tendo ainda participado o vereador da Proteção Civil, António Fragoso Henriques, o coordenador municipal de proteção civil, técnico do gabinete municipal florestal e os representantes das diversas entidades da CMDF.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio (PMDFCI) foi elaborado com o contributo das diversas entidades da CMDF, coordenado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil e com o apoio técnico do Gabinete Técnico Florestal.
O PMDFCI tem um período de vigência de dez anos, sendo avaliado anualmente pela CMDF.
O PMDFCI 2022-31 da Marinha Grande é um documento constituído por dois cadernos:
Caderno I – Diagnóstico (informação de base) – Inclui a caracterização do concelho em termos físicos, climáticos, demográficos, uso do solo, as zonas protegidas, e o histórico e causalidade dos incêndios florestais.
Caderno II – Plano de Acão – Com base no diagnóstico definem-se ações que permitem o aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, sendo definidas as faixas de gestão de combustível, caracterizada a rede de pontos de pontos de água e a rede viária florestal, as ações de sensibilização, a melhoria da eficácia dos meios existentes no concelho, projetos de recuperação e reabilitação de áreas ardidas e a adoção de uma estrutura orgânica funcional e eficaz de defesa da floresta contra incêndios.
O PMDFCI pretende ser uma ferramenta de planeamento importante na definição das ações de defesa contra incêndios, criando condições para a diminuição da probabilidade de ocorrência de incêndios, aumentando a capacidade de operacionalidade dos meios existentes no concelho permitindo a garantia de uma maior segurança das pessoas e dos seus bens.
Fonte: GCRP|CMMG
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