Edição: 288

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/11/21

Através da celebração de contratos interadministrativos

Câmara Municipal da Marinha Grande delega competências aos Agrupamentos de Escolas do concelho

Presidente da Câmara, Aurélio Ferreira reuniu com os diretores do Agrupamento Marinha Grande Poente, Vieira de Leiria e Marinha Grande Nascente

A Câmara Municipal da Marinha Grande celebrou contratos interadministrativos de delegação de competências com os Agrupamentos de Escolas do concelho, na sequência da transferência de competências do Governo para os municípios, no domínio da educação.

Os contratos foram formalizados no dia 31 de março, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, entre o presidente da Câmara, Aurélio Ferreira, e os diretores do Agrupamento Marinha Grande Poente, Cesário Silva; Agrupamento de Vieira de Leiria, Lígia Pedrosa e a presidente da CAP do Agrupamento Marinha Grande Nascente, Susana Fonseca.

No âmbito da transferência de competências, o Município recebeu, no dia 1 de abril, mais 209 trabalhadores, provenientes das escolas, a quem, publicamente, dá as boas-vindas.

A parceria tem por objetivo a identificação das condições que asseguram o efetivo exercício das competências, agora delegadas, por parte de cada agrupamento de escolas, quanto às diferentes matérias a transferir, nomeadamente: pessoal não docente; transportes escolares – circuitos especiais; Escola a Tempo Inteiro; Alimentação Escolar; Despesas de manutenção e conservação.

O contrato tem por objeto a delegação de competências municipais nos diretores dos Agrupamentos, tendo como período de vigência a duração do mandato dos órgãos do Município. São delegadas responsabilidades como o poder de direção; a contribuição do poder de avaliação de desempenho do pessoal não docente; apresentação de propostas de mapa de férias, de modo a assegurar o normal funcionamento dos estabelecimentos de educação.

Outras das competências delegadas é a contratação do fornecimento do leite escolar aos alunos que frequentam a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico; a confeção e o fornecimento de refeições no refeitório escolar para os alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário; contratação de circuitos especiais de transportes para alunos com necessidades especiais; acompanhamento da implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1º. ciclo do ensino básico, Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo, respetivamente.

O contrato interadministrativo prevê, também, suportar os encargos com as instalações, quanto à água, eletricidade, combustíveis, comunicações, limpeza, higiene e material de escritório; conservar e manter a(s) escola(s) dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou do ensino secundário; organizar e gerir, no âmbito da ação social, os procedimentos de atribuição de apoios de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita; gerir a utilização dos espaços que integram a(s) escola(s) dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou do ensino secundário fora do período das atividades escolares.

A autarquia salienta, publicamente, toda a colaboração e envolvimento dos Agrupamentos de Escolas do conselho, bem como os recursos humanos das várias entidades envolvidas, fazendo com que o processo tivesse recorrido de forma, absolutamente, tranquila.

 Fonte: GCI|CMMG  

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ainda não há comentários nenhuns.