Autarquia vai investir 25 mil euros por mês para a sua implementação
Câmara Municipal de Torres Vedras avança com programa de apoio a rendas de empresas
2021-02-20 09:45:25
A Câmara Municipal de Torres Vedras aprovou a criação do Programa Municipal de Apoio a Contratos de Arrendamento não Habitacionais e outros Contratos de Exploração e Utilização de Imóveis. A medida foi aprovada na reunião do executivo municipal desta quarta-feira, 17 de fevereiro, e tem como objetivo apoiar as micro e pequenas empresas com volume de negócios inferior a 250 mil euros que não reúnem condições de acesso ao “APOIAR Rendas”, financiado pelo COMPETE 2020.
As empresas devem ter sede e estabelecimentos no concelho de Torres Vedras e cumprir os critérios definidos nas regras do programa. A taxa de financiamento pode ser de 30% ou 50%, dependendo da quebra de faturação registada:
- A taxa de financiamento a atribuir é de 30% do valor mensal de referência da renda até ao limite máximo de 300€/mês e por estabelecimento, em casos de quebra de faturação entre 15% e 40%
- A taxa de financiamento a atribuir é de 50% do valor mensal de referência da renda até ao limite máximo de 500€/mês e por estabelecimento, em casos de quebra de faturação superior a 40%
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável num limite máximo de 1000€/mês por empresa.
O programa pretende apoiar as empresas que atuem nos setores mais afetados pela pandemia de COVID-19, contando com 25 mil euros por mês para a sua implementação. A medida estará em vigor durante o período legalmente definido para as medidas excecionais relativas à situação epidemiológica, suportadas na declaração de Estado de Emergência.
A submissão de candidaturas tem início na próxima segunda-feira, 22 de fevereiro, devendo ser apresentado o formulário do programa e a documentação necessária para validar as condições de elegibilidade do apoio. Os documentos devem ser enviados para o e-mail info@investir-tvedras.pt. As candidaturas podem ser apresentadas até 24 de março, sendo avaliadas por ordem sequencial até ser esgotada a dotação financeira alocada ao programa.
Consulte os critérios e condições de elegibilidade
Fonte: ACM|CMTV
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