Edição: 288

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/11/23

Via Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico

Centro histórico de Leiria vai ter estacionamento regulado e moradores direito a estacionamento gratuito

Praça Rodrigues Lobo

Foi aprovado esta terça-feira, dia 17 de maio, em reunião de Executivo, o projeto de Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria, que tem como objetivo definir as regras para estacionamento de viaturas, com vista à segurança, à salvaguarda das pessoas e à preservação do ambiente. O Centro Histórico de Leiria é atingido pela grande procura de estacionamento, sendo uma zona que, devido às suas características morfológicas, apresenta maiores dificuldades em acomodar esta procura, acabando por originar competição pelos lugares existentes.

O projeto de regulamento de Estacionamento do Centro Histórico foi desenvolvido como solução estruturante ao nível do ordenamento do sistema de estacionamento das zonas envolventes, no sentido de disciplinar o estacionamento nesta área, caracterizada por ruas exíguas de difíceis acessos, agravada pelo estacionamento desordenado e abusivo.

Esta é uma realidade de grande importância para a cidade de Leiria, uma vez que o estacionamento anárquico e caótico condiciona a acessibilidade de veículos de socorro em caso de sinistro, a mobilidade pedonal, bem como coloca em causa a segurança de pessoas e bens, dos residentes e visitantes do Centro Histórico, prejudicando o ambiente e qualidade de vida.

Este regulamento aplica-se a uma zona da cidade que sofreu nas últimas décadas uma forte redução do número de moradores, sendo necessário adotar medidas que ajudem a mitigar este fenómeno.

Na área abrangida por este regulamento serão definidos lugares de estacionamento para uso exclusivo dos residentes, sendo o controlo exercido através de sinalização de trânsito, complementada pela identificação da viatura autorizada através do cartão de residente.

A oferta de lugares de estacionamento no centro histórico de forma ordenada e gratuita a residentes (com cartão de residente), cidadãos com mobilidade reduzida e para cargas e descargas irá contribuir para a melhoria da circulação rodoviária e pedonal, bem como para um aumento da qualidade de vida e segurança de moradores e de quem frequenta a zona seja em trabalho ou em lazer.

O regulamento define os critérios para a atribuição do cartão de residente, sendo que será emitida autorização a uma viatura por fogo habitacional, devidamente identificada através de cartão de residente a colocar no interior do veículo para o qual foi emitido, na lateral direita do vidro do para-brisas, com o rosto voltado para o exterior.

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ainda não há comentários nenhuns.