Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/28

Devido à pandemia de Covid-19

Centro Hospitalar de Leiria aprova nova revisão das regras de acompanhamento de doentes

Hospital de Santo André

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria (CHL) aprovou a nova revisão do procedimento de “Acesso às Instalações do CHL por Não Profissionais – Covid-19”, que altera os atuais horários de visitantes e acompanhantes, com efeitos a partir desta segunda-feira, dia 22 de agosto.

Informa-se que os horários de visitantes e acompanhantes no CHL passa a ser o seguinte:

– Serviços de internamento: as visitas são realizadas diariamente entre as 12h00 e 20h00, restringindo-se a uma visita por doente, com a duração de duas horas, com as seguintes exceções:

  • Serviço de Medicina Intensiva (SMI): das 19h00 às 19h30 (uma visita por doente por dia durante 30 minutos);
  • Unidade de Cuidados Intensivos Cardíacos (UCIC): das 18h00 às 20h00 (uma visita por doente por dia durante 30 minutos);
  • Unidade de Internamento de Curta Duração (UICD) – Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira (HABLO) e Hospital Distrital de Pombal (HDP): das 12h00 às 20h00 (uma visita por doente por dia durante uma hora);
  • Unidade de Cuidados Agudos Polivalente (UCAP): das 18h00 às 20h00 (uma visita por doente por dia durante 30 minutos);
  • Unidade de Internamento de Doentes em Evolução Prolongada de Psiquiatria (UIDEPP): das 16h00 às 17h30 (três familiares por utente por dia, por marcação, em horas desfasadas, com a duração de 30 minutos);
  • Unidade de Internamento de Cuidados Paliativos – HABLO: das 12h00 às 20h00 (um acompanhante por doente sem limite de tempo e uma visita por dia durante 30 minutos).

No caso de doentes em situação especial, deverá existir a possibilidade de alargar este período, situação que deverá ser avaliada pela direção do serviço ou chefia de enfermagem, ou quem a substitua, analisando caso a caso.

– Serviço de Pediatria (Urgência Pediátrica, Internamento de Pediatria e Unidade de Cuidados Especiais Neonatais e Pediátricos – UCEP): é permitida a permanência do acompanhante 24h e, adicionalmente:

  • Internamento de Pediatria: das 12h00 às 20h00 (segundo acompanhante – pais ou equivalente, sem limite de tempo e uma visita por dia durante 30 minutos);
  • UCEP: das 12h00 às 20h00 (segundo acompanhante – pais ou equivalente, sem limite de tempo);
  • Consulta Externa de Pediatria: é permitido um acompanhante. No caso de serem os pais, podem entrar os dois. Qualquer exceção terá de ser articulada com o médico da consulta.

– Internamento de Obstetrícia: das 12h00 às 20h00 (um acompanhante por doente sem limite de tempo e a visita dos irmãos do recém-nascido a partir das 17h00, por um período de uma hora – um de cada vez).

– Consulta Externa e Bloco de Partos: é reconhecido à mulher grávida o direito de acompanhamento durante a vigilância pré-natal (consultas e ecografia), e em todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida, desde que o obstetra e o anestesiologista não identifiquem contraindicações clínicas.

O Conselho de Administração do CHL informa que a medida aprovada será atualizada sempre que as circunstâncias o justifiquem.

     Fonte: Midlandcom

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