Edição: 288

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/11/23

Operação Policial contou um total 50 operacionais e 15 viaturas.

PSP efetua 4 detenções em estabelecimento de diversão noturna no concelho de Leiria

Esquadra da PSP de Leiria

O Comando Distrital de Leiria da PSP, através da Divisão Policial de Leiria, levou a cabo uma Operação Policial, este domingo, dia 28 de agosto, entre as 0h30 e as 5 h, com recurso às valências de Intervenção Rápida, Fiscalização, Investigação Criminal e Trânsito, num estabelecimento de diversão noturna no concelho de Leiria, com vista à deteção de grupos de risco que habitualmente frequentam aquele estabelecimento, com o objetivo de prevenir a criminalidade e aumentar o sentimento de segurança. A Operação Especial de Prevenção Criminal (OEPC) contou com o reforço da Unidade Especial de Polícia, nas vertentes Corpo de Intervenção e Grupo Operacional Cinotécnico.

A ASAE e o SEF participaram também nesta OEPC desenvolvendo diversas ações de fiscalização nas respetivas áreas de competência.

No decurso da referida Operação foram detidos 4 homens, com idades entre os 35 e 63 anos, pelos crimes de posse de arma proibida e condução de veículo automóvel sob o efeito do álcool.

Além destes resultados, foi ainda apreendido estupefaciente a um homem no âmbito do regime contraordenacional, tendo outro, estrangeiro, sido notificado para abandonar o Território Nacional por se encontrar em situação irregular.

Foram também elaborados vários autos de contraordenação por infrações rodoviárias nas imediações do estabelecimento.

A Polícia de Segurança Pública empenhou nesta Operação um total 50 homens e mulheres e 15 viaturas.

A PSP reitera que manterá especial atenção a este e qualquer outro fenómeno que afete a segurança dos nossos concidadãos, aproveitando ainda para apelar a toda a população para a necessidade de comunicação e participação às autoridades de quaisquer atitudes e comportamentos que considerem suspeitos, pois será um forte contributo para o combate ao crime de modo mais eficaz e, assim, incriminar os seus responsáveis.

    Fonte: CDL|PSP

 

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