Edição: 288

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/11/21

Antigo autarca tinha 70 anos presidente Joaquim Ramos

Azambuja decreta luto municipal pelo falecimento do antigo presidente Joaquim Ramos

Joaquim Ramos

A Câmara Municipal de Azambuja regista, com profunda consternação, o falecimento do antigo presidente – Joaquim António Ramos, neste dia 05 de março de 2021.

A Autarquia assinala este triste acontecimento com a declaração de três dias de luto municipal e a colocação da bandeira do município a meia haste.

Joaquim António Sousa Neves Ramos contava 70 anos de idade, sendo natural de Azambuja, onde nasceu a 22 de novembro de 1950. Destacou-se na vida pública como autarca, na sua terra natal. Começou por realizar dois mandatos como presidente da Assembleia Municipal de Azambuja, entre 1993 e 2001. Nas eleições de 2001, foi eleito como presidente da Câmara Municipal de Azambuja, cargo para o qual veio a ser reeleito nas eleições autárquicas de 2005 e 2009.

Motivos de saúde não permitiram que concluísse o seu último mandato, no entanto, durante a década em que desempenhou tais funções o Concelho de Azambuja conheceu um grande impulso de desenvolvimento, dinamismo e projeção da sua imagem.

Na sua carreira profissional, Joaquim Ramos foi quadro superior de topo ao serviço da Câmara Municipal de Lisboa em diversos setores ligados ao Ambiente, tendo sido igualmente professor universitário, na área da Economia na qual era licenciado. No seu perfil mais pessoal, a seguir ao valor maior da família, eram-lhe conhecidas quatro grandes paixões: as viagens, a pintura, a leitura e a escrita.

É, pois, com enorme pesar que o presidente da Câmara, Luís de Sousa, e o Executivo Municipal apresentam em nome da autarquia, e de todos os colaboradores, as mais sinceras e sentidas condolências à família.

As cerimónias fúnebres terão lugar na capela do cemitério novo de Azambuja, pelas 15h00 de sábado dia 06 de março, seguindo para cremação no cemitério de Póvoa de Santa Iria. Devido à presente situação de pandemia, nas cerimónias apenas será permitida a presença de familiares diretos.

    Fonte: JB|DCI|CMA

 

 

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