Edição: 289

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/12/3

Procurando atenuar as consequências da pandemia Covid-19

Câmara do Cadaval reativa medida de apoio ao nível da fatura da água

Cadaval

Face à evolução pandémica e procurando atenuar os seus impactos em famílias e empresas do Concelho, a Câmara Municipal do Cadaval deliberou, recentemente, reativar a anterior medida de apoio no âmbito da fatura da água, com efeitos a 1 de janeiro e perdurando até dia 30 de junho de 2021. Esta medida vem juntar-se a outras duas já antes prorrogadas, neste caso dirigidas a estabelecimentos comerciais.

A câmara cadavalense deliberou a 2 de março, por unanimidade, voltar a aplicar a medida de atribuição de um apoio, de valor igual à isenção ou redução da fatura da água, saneamento e resíduos sólidos urbanos (RSU), para as famílias cujo rendimento tenha sido afetado por consequência da pandemia Covid-19.

De igual modo, o Município decidiu isentar ou reduzir o valor da fatura da água, saneamento e RSU, sob a forma de atribuição de apoio de valor igual, para as empresas cujo rendimento tenha sido afetado por consequência da mesma crise sanitária.

Os respetivos regulamentos (disponíveis aqui no site municipal) preveem, entre outros aspetos, os requisitos que famílias e empresas devem cumprir para poderem ser abrangidas por cada uma das medidas de apoio.

O apoio financeiro deverá ser solicitado através de requerimento (minutas disponíveis também aqui no site municipal) dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Cadaval e acompanhado de elementos de prova que o/a requerente entenda por relevantes, nos termos do regulamento.

Após preenchido o requerimento e anexada a dita documentação, o pedido deve ser enviado para atendimento@cm-cadaval.pt (no caso das famílias) ou para empreendedorismo@cm-cadaval.pt, no caso das empresas. Podem ainda ser remetidos pelo correio, para: Câmara Municipal do Cadaval, Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval.

Outras medidas em vigor no Concelho

Recorde-se que já no passado dia 15 de dezembro, o executivo municipal havia aprovado a prorrogação de duas outras medidas do pacote de apoio inicialmente implementado.

Assim, e a vigorar também até 30 de junho de 2021, a Câmara prorrogou ainda, naquela data, a isenção integral do pagamento de rendas e taxas de ocupação para estabelecimentos comerciais em espaços municipais.

Igualmente prorrogada pelo mesmo período foi a suspensão da cobrança de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais, com exceção de bancos, instituições de crédito, seguradoras e hipermercados.

De relembrar ainda que a Câmara Municipal, ao votar, a 21 de abril do passado ano, as medidas de apoio e mitigação dos impactos económicos e sociais da pandemia, decidira, paralelamente, manter as que visse por necessárias, enquanto perdurassem as circunstâncias excecionais de emergência e as restrições inerentes ao combate à Covid-19.

    Fonte: BF|SCRP|CMC

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