Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/28

Nos dias 29, 30 e 31 de dezembro

Horário dos bares da Nazaré alargado até às 7h durante três dias até à Passagem de Ano

Fogo de artifício na Passagem de Ano na Nazaré

Um despacho do Presidente da Câmara Municipal da Nazaré autoriza o alargamento do horário de funcionamento de todos os estabelecimentos de bebidas (bares) e os demais estabelecimentos comerciais do concelho nas noites de 29, 30 e 31 de dezembro.

A afluência esperada de público para a festa da passagem de ano, nomeadamente a faixa etária mais jovem, e a importância dos bares e restantes estabelecimentos comerciais para a animação e dinamização da economia local estão na base da decisão de alargamento do horário de funcionamento destas casas nos dias 29, 30 e 31 de dezembro.

O despacho com carácter de urgência, assinado pelo presidente da Câmara da Nazaré, Walter Chicharro, refere-se às expectativas da população residente e visitante quanto à oferta de diversão noturna neste período festivo, autoriza o alargamento do horário de funcionamento até às 7h00 do dia seguinte, nos três últimos dias do ano, em que se realizarão concertos na marginal para festejar o encerramento de 2022 e as boas-vindas a 2023, “à semelhança das medidas adotadas em anos transatos.”

De acordo com a decisão, o alargamento do horário de funcionamento (encerramento) de todos os estabelecimentos de bebidas (bares) e os demais estabelecimentos comerciais do concelho, nas noites de 29, 30 e 31 de dezembro 2022, está autorizado “até às 07h00 do dia seguinte”, devendo estes cumprir alguns requisitos:

a) os responsáveis pelos Bares e demais estabelecimentos comerciais que vendam bebidas só deverão utilizar copos e garrafas de plástico no fornecimento de bebidas, não podendo distribuir recipientes de vidro;

b) é expressamente proibida a colocação de dispositivos de ampliação sonora no exterior dos estabelecimentos (nomeadamente, nos espaços que resultam de ocupação da via pública licenciada);

c) deverá ser integralmente cumprida a Lei do Ruído de forma a não se ultrapassarem os limites sonoros previstos nessa legislação;

d) o desrespeito por qualquer uma das condições indicadas implicará a cessação da presente autorização.

   Fonte: SM|GCI|CMN

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