Edição: 288

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/11/21

Incentivo à prossecução dos estudos atinge a sua sétima edição

 Câmara do Cadaval atribui 11 bolsas de estudo a jovens universitários, no presente ano letivo

Paços do concelho do Cadaval

A Câmara Municipal do Cadaval aprovou, no dia 16 de março, um total de 11 candidaturas a bolsas de estudo para jovens em frequência do ensino superior no ano letivo 2020/2021, das quais seis renovações e cinco novos processos. A iniciativa visa incentivar, anualmente, a prossecução dos estudos, bem como promover a formação de quadros técnicos superiores.

A atribuição anual de bolsas de estudo, por parte da Câmara cadavalense, teve início no ano letivo 2014/2015, atingindo assim a sua sétima edição.

A iniciativa direciona-se a alunos cujo agregado familiar tenha residência no Concelho e que ingressem em estabelecimentos de ensino superior no território nacional (ou os frequentem), com vista à obtenção do grau académico de licenciado.

O valor unitário da bolsa é de 500 euros (atribuição efetuada numa única tranche), totalizando, no corrente ano escolar, um total de 5.500 euros atribuídos a 11 estudantes concelhios.

A bolsa pretende incentivar o prosseguimento dos estudos pelos alunos com menores recursos económicos, propondo-se, ao mesmo tempo, ser um instrumento de promoção na formação de quadros técnicos superiores residentes na área geográfica do Concelho.

A apresentação de candidaturas abre, anualmente, durante o primeiro período escolar, em data e prazo a definir e divulgar, oportunamente, por parte da Câmara Municipal.

Entre outros requisitos a cumprir, os estudantes beneficiários terão de obter aproveitamento escolar, ou seja, aprovação em pelo menos 80 por cento dos ECTS (créditos académicos) no ano letivo anterior à candidatura.

A duração da atribuição da bolsa não poderá, por princípio, exceder o número de anos definidos no plano curricular do curso. Excetuam-se as situações identificadas no regulamento, por seu turno disponível no site municipal (separador Tarifários e Regulamentos), em www.cm-cadaval.pt.

    Fonte: BF|SCRP|CMC

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