Edição: 288

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/11/21

Anterior Carta de Perigosidade incluía mais de 85% do território de vários municípios da Região de Leiria

CIM da Região de Leiria defende reforço de competências na elaboração da carta de perigosidade de incêndio rural

Incêndio de 2017 em Pedrógão Grande

A Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria – CIMRL enviou esta segunda-feira, dia 20 de fevereiro, uma carta ao ministro do Ambiente e Ação Climática, Duarte Cordeiro, e aos responsáveis do ICNF, ANEPC, e AGIF, onde demonstra a maior preocupação pela completa ausência de informação sobre a publicação da nova carta estrutural de perigosidade de incêndio rural.

Recorde-se que a anterior carta de perigosidade (publicada no Diário da República – Aviso n.º 6345/2022, de 28 de março) foi suspensa pelo Governo, na sequência da forte reação dos municípios e face às fortes restrições impostas aos territórios com floresta, em áreas como o desenvolvimento urbano e condicionamentos relativos a outras atividades, como a circulação.

A cartografia de perigosidade de incêndio rural é uma das componentes da cartografia de risco de incêndio rural de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, sendo um elemento crucial para o planeamento das medidas de prevenção e combate a incêndios rurais, permitindo o acesso a informação cruzada do ordenamento do território, do ordenamento florestal e da prevenção estrutural, para a definição dos condicionamentos às atividades de fruição dos espaços rurais.

A CIM da Região de Leiria lamenta a passividade das instituições nacionais na elaboração da metodologia de suporte e na falta de auscultação prévia dos municípios, uma vez que a data legal para a publicação foi fixada pelo Governo até ao próximo dia 31 de março. Uma vez mais, parece que os municípios não terão a elementar oportunidade de pronúncia, do ponto de vista técnico e político, de forma a salvaguardar o interesse do território.

Para a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria esta comprovada inércia das entidades nacionais com responsabilidade na prevenção estrutural dos incêndios rurais, justifica a descentralização desta atribuição nas comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais, na quais participam e estão representadas as entidades nacionais com competências específicas na gestão florestal, designadamente o ICNF, I. P., a ANEPC e a AGIF, I. P., envolvendo também os municípios e as equipas técnicas e científicas das respetivas regiões no processo de adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança face ao risco de incêndio rural.

A manterem-se as medidas restritivas ao desenvolvimento local e previstas na anterior Carta de Perigosidade, e que classificava mais de 85% do território de vários municípios da Região de Leiria (Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande) ou a gerar fortes limitações ao desenvolvimento de áreas de localização empresarial (Marinha Grande), com nível de perigosidade Alta e Muito Alta, será motivo de graves condicionamentos às estratégias de desenvolvimento territorial inscritas nos instrumentos de gestão territorial.

A CIM da Região de Leiria aguarda, agora, as respostas do Governo e do ICNF, para além das demais entidades envolvidas, com o objetivo de ultrapassar esta situação de impasse e avaliar quais os passos seguintes a tomar na defesa do direito à participação dos municípios neste processo.

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