Edição: 288

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/11/21

Política fiscal inscreve-se no eixo da responsabilidade social municipal

Câmara de Pombal abdica de 6 milhões em impostos e taxas municipais a favor de famílias e empresas

Sede da Câmara Municipal de Pombal

Prosseguindo a sua política fiscal de esforço e contributo para o desagravamento dos custos para as famílias e empresas, a Câmara Municipal de Pombal aprovou, na sua última reunião, por unanimidade, as propostas de impostos e taxas municipais para 2024 que se traduzem uma despesa fiscal na ordem dos seis milhões de euros. Um montante que, juntando-se ao acumulado dos anos 2022 e 2023, ascende a 16 milhões de euros de benefícios para as famílias e empresas.

A maior fatia da despesa fiscal para 2024 recai no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) com uma previsão de 3,8 milhões de euros (10,6 milhões acumulados desde 2022). Acresce, ainda, um benefício previsto na ordem dos 220 mil euros com o IMI Familiar (490 mil euros acumulados), enquanto a participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) beneficia as famílias em mais de um milhão de euros (2,9 milhões acumulados desde 2022). Relativamente à Derrama, o Município prevê uma despesa fiscal a rondar os 880 mil euros (2,3 milhões acumulados desde 2022).

A manutenção da política fiscal inscreve-se no eixo de responsabilidade social municipal que orienta a gestão pública neste momento de particulares dificuldades económicas e sociais.

Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a proposta aprovada para 2024 mantém a aplicação da taxa mínima de 0,300% (abaixo do limite legal de 0,450%), prevendo ainda uma redução fixa em benefício dos sujeitos passivos com dependentes a cargo (30 euros para um dependente a cargo, 70 euros para dois dependentes a cargo, e 140 euros para três ou mais dependentes a cargo).

A proposta, que será submetida à apreciação e votação da Assembleia Municipal, prevê também a prorrogação, por mais dois anos, do período de isenção de IMI (3 anos) relativo a prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação.

Por outro lado, serão aplicadas majorações da taxa aplicável a prédios urbanos degradados e a prédios rústicos em situação de abandono, de 30% e 100% respetivamente.

Quanto à Derrama a cobrar às empresas, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, a proposta mantém a taxa de 1% sobre o lucro tributável (abaixo do limite legal de 1,5%), bem como a isenção para empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros, e para empresas que hajam instalado a sede social no Concelho de Pombal nos últimos dois anos económicos, da qual resulte a criação de, no mínimo, três novos postos de trabalho.

A Câmara Municipal aprovou, ainda, a manutenção da taxa de 2,5% (abaixo do limite legal de 5%), a título de participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), a aplicar aos rendimentos do ano de 2024, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Pombal.

     Fonte: GC|CMP

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