Edição: 288

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/11/21

Após reconhecimento como Câmara de Comércio e Indústria

NERLEI já pode emitir Certificados de Origem para mercadorias internacionais

Sede da Nerlei

Após o reconhecimento como Câmara de Comércio e Indústria, em junho de 2023, a NERLEI CCI – Associação Empresarial da Região de Leiria/Câmara de Comércio e Indústria já pode emitir Certificados de Origem e outros documentos necessários ao desenvolvimento de relações económicas globais.

O Certificado de Origem é um documento essencial no comércio internacional, que certifica que as mercadorias exportadas são originárias de um país ou território específico. Desempenham um papel crucial na determinação da elegibilidade das mercadorias para tratamento preferencial, tal como direitos reduzidos ou nulos, ao abrigo de vários acordos comerciais.

Existem dois tipos de certificado de origem: Certificado de Origem Não-Preferencial e Certificado de Origem Preferencial. O Certificado de Origem Não-Preferencial é emitido pelas Câmaras de Comércio, ou seja, pode ser emitido pela NERLEI CCI, e verifica que o país de origem das mercadorias não é elegível para tratamento preferencial. Este documento é exigido pela legislação interna do mercado de destino e/ou pelo próprio importador. O Certificado de Origem Preferencial é emitido pelas autoridades aduaneiras do país exportador e permite que as mercadorias beneficiem de tarifas preferenciais, quando importadas de um país não comunitário com o qual a União Europeia tem um acordo preferencial.

Muitos países em todo o mundo exigem um Certificado de Origem para vários produtos, dependendo do código pautal. Por isso, é aconselhável verificar sempre a conformidade com os regulamentos atuais, antes de iniciar um processo de exportação.

    Fonte: Nerlei

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