Edição: 292

Diretor: Mário Lopes

Data: 2025/3/31

Centro de Artes e Criatividade entregou candidatura

Carnaval de Torres Vedras já é candidato a Património Cultural Imaterial da Humanidade

Carnaval de Torres Vedras

O Centro de Artes e Criatividade entregou, no dia 14 de março, a candidatura do Carnaval de Torres Vedras à lista representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade. Caberá agora à Comissão Nacional da UNESCO, no período de um ano, avaliar a candidatura e, caso seja necessário, requerer informação adicional.

O processo de candidatura

Para a elaboração da candidatura, o Centro de Artes e Criatividade (CAC) coordenou um processo participativo, entre outubro de 2024 e fevereiro de 2025, com o objetivo de envolver a comunidade no processo de candidatura do Carnaval de Torres Vedras à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO.

A comunidade foi auscultada visando, por um lado, identificar os riscos e ameaças à continuidade/transmissão do Carnaval e, por outro lado, envolver os próprios praticantes (com diferentes papéis na festividade) a contribuir com propostas para o Plano de Salvaguarda do Carnaval de Torres Vedras. No total participaram cerca de 60 pessoas, incluindo praticantes e organizadores do Carnaval (associações carnavalescas, reis, grupos de mascarados, cavalinhos, artistas, Câmara Municipal, Promotorres e CAC, entre outros) e outras entidades e indivíduos com papéis sociais, culturais ou económicos relevantes no território.

A metodologia adotada seguiu as recomendações da UNESCO que enfatizam a importância de envolver ativamente os praticantes e outros atores relevantes no processo de candidatura. O processo de trabalho pode ser consultado na página do site do CAC criada para o efeito, na qual foram documentadas as fases do processo, com textos, fotos e vídeos.

Assim, no âmbito da candidatura do Carnaval de Torres Vedras à UNESCO, foram realizadas: Sessões Informativas e Debate Público para sensibilizar a comunidade sobre a candidatura e sobre as recomendações da UNESCO para a salvaguarda do Património Cultural Imaterial (uma para praticantes e público em geral e outra numa reunião da Promotorres com os grupos de mascarados); Sessões com diferentes Grupos de Trabalho para identificar contributos para o plano de salvaguarda e recolher declarações de apoio à candidatura; e, por fim, no Fórum: “A Comunidade e o Carnaval de Torres Vedras”, onde teve lugar a apresentação das conclusões dos grupos de trabalho.

Enquadramento da candidatura

O reconhecimento da importância do Património Cultural Imaterial surgiu na Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO, em 2003. Segundo esta convenção, entende-se por Património Cultural Imaterial as “práticas, representações, expressões, conhecimentos e competências – bem como os instrumentos, objetos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, grupos e, eventualmente, indivíduos reconhecem como fazendo parte do seu património cultural”.

Esta declaração foi ratificada por Portugal pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/2008, de 26 de março e plasmada na legislação nacional no Decreto-Lei 139/2009 de 15 de junho (atualizado pelo Decreto-Lei 149/2015 de 4 de agosto), que estabelece o Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial como medida de carácter estrutural e estruturante para a salvaguarda e valorização do Património Cultural Imaterial em Portugal.

A iniciativa para a inventariação pertence ao Estado, às Regiões Autónomas, às autarquias locais ou a qualquer comunidade, grupo ou indivíduo ou organização não governamental de interessados, tal como definido no art.º 5 da referida legislação. Assim, em 2016, a Câmara Municipal de Torres Vedras remeteu à Direção Geral do Património Cultural (DGPC) o pedido de inscrição do Carnaval de Torres Vedras no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (INPCI), tendo o mesmo sido reconhecido como património nacional na publicação em Diário da República, a 4 de abril de 2022 (Anúncio n.º 66/2022).

Tal como referido na legislação nacional e indo ao encontro da Convenção da UNESCO (2003), o processo de patrimonialização deve ser protagonizado pelos próprios praticantes das manifestações, salientando-se a importância da participação da comunidade na salvaguarda do Património Cultural Imaterial: como detentores e transmissores da manifestação; na inscrição do Carnaval na lista representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade (UNESCO); e nos planos de salvaguarda do Património Cultural Imaterial que serão delineados perante as ameaças à continuidade ou transmissão da manifestação.

Os próximos passos

A Comissão Nacional da UNESCO irá, no prazo de um ano, avaliar a candidatura submetida e, caso seja necessário, requerer informação adicional. De 2026 a 2027, o Estado Português, através do secretariado nacional da UNESCO, deverá selecionar a candidatura nacional que será submetida internacionalmente. Havendo várias candidaturas em avaliação, a Comissão Nacional da UNESCO (que anualmente só pode apresentar uma candidatura) decidirá pelo dossiê mais bem instruído, remetendo os outros processos para os anos subsequentes.

Quando a Comissão Nacional da UNESCO decidir sobre a submissão da candidatura à Lista Representativa da UNESCO, a mesma é enviada para o Secretariado da Convenção da UNESCO. Dependendo do número de dossiês a avaliar pelo Comité Intergovernamental naquele ano (definido de dois em dois anos e que, no total, não poderá ser superior a sessenta), esse órgão tem um ano para avaliar um dossiê por Estado submissionário, dando prioridade por exemplo a: dossiês de Estados que não tiveram qualquer dossiê tratado durante o ciclo anterior; dossiês de Estados que não têm elementos inscritos nas várias Listas; dossiês multinacionais; e dossiês de Estados com o menor número de elementos inscritos em comparação com outros Estados submissionários durante o mesmo ciclo.

Após a avaliação, o comité decide, se um elemento deve ou não ser inscrito na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade, ou se a candidatura deve ser reencaminhada para o(s) Estado(s) submissionário(s), para informações adicionais.

    Fontes: ACM|CMTV

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