Edição: 288

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/11/21

Aprovadas 16 candidaturas das Comunidades Intermunicipais e Câmaras Municipais da região Centro

CENTRO 2020 apoia a concretização do sistema de informação cadastral simplificado na região

Sede da CCDR do Centro

 O Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) aprovou 16 candidaturas das Comunidades Intermunicipais e Câmaras Municipais da região Centro para a concretização do Sistema de Informação Cadastral Simplificado no território dos municípios que não dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica ou cadastro predial.

Com um apoio de 9,2 milhões de euros de fundos europeus, o objetivo é que mais de 2 milhões de prédios inscritos na matriz rústica passem a ter representação gráfica georreferenciada, permitindo a identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos e, dessa forma, ajudar a uma melhor gestão do território, em particular no interior e em áreas fortemente afetadas por fogos florestais. Trata-se de uma das medidas do Programa de Valorização do Interior que incorporou o Programa de Estabilização Económica e Social, em resposta à pandemia causada pelo vírus COVID.

Para Isabel Damasceno, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), “este é um passo decisivo para passar a dispor de um instrumento vital na gestão do território e na definição de políticas de intervenção e valorização dos espaços rurais da região e, em particular, de cada município. É com grande satisfação que vejo uma medida que há anos defendo começar agora a concretizar-se”.

O problema do abandono ou ausência de gestão das terras rústicas é um dos mais relevantes problemas do país e da região. A ausência de informação cadastral atualizada de grande parte do território regional, em particular nas zonas ruais e florestais, acentua os fatores de risco de incêndio, decorrente da limitada capacidade de controlo e fiscalização e, consequentemente, eficácia das medidas de proteção e prevenção. Mas também inibe o desenvolvimento de um mercado fundiário que possibilite o crescimento e a competitividade das empresas agrícolas e florestais e uma adequada valorização do território regional.

  Fonte: CCDR|Centro

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