Edição: 301

Diretor: Mário Lopes

Data: 2025/12/11

Congresso dos ASD aprova Moção apresentada por João Pimpão, presidente de Junta de Freguesia de Meirinhas

Autarcas Sociais Democratas propõem ao Governo que Freguesias possam deduzir o IVA

João Pimpão

João Pimpão, presidente de Junta de Freguesia de Meirinhas, Pombal, apresentou uma Moção ao X Congresso dos Autarcas Social Democratas que reuniu este sábado, 6 de dezembro, no Porto, que foi aprovada por unanimidade. Neste congresso, foi eleito membro do Conselho Nacional dos ASD.

Na moção intitulada “As freguesias são autarquias de valor acrescentado, devem deduzir imposto sobre valor acrescentado”, João Pimpão recorda que as Freguesias têm vindo a assumir uma decisiva ação no desenvolvimento territorial, na coesão social e na promoção da qualidade de vida das comunidades, empresas e instituições. Quer pelas competências descritas no RJAL, quer nas competências assumidas na Transferência Legal dos Municípios nas Freguesias, quer pela celebração de Contratos InterAdministrativos e Acordos de Delegação com os Municípios, têm sido as Freguesias o garante de importantes funções do Estado.

Além das competências históricas que os sucessivos Regimes Jurídicos atribuem às Freguesias; na última década são as Freguesias que têm assumido o pilar central dos Programas de Apoio à Família no âmbito da Educação, são as Freguesias que assumem cada vez mais responsabilidades na salubridade e manutenção de condições higiénico sanitárias no espaço público, são as Freguesias que asseguram a verdadeira descentralização e aproximação do Eleito ao Eleitor e do Estado ao Cidadão, quer pelos programas de Balcão Atendimento, Espaço Cidadão, Balcão SNS 24 e mas recentemente pelos atendimentos no âmbito do Buppi e dos programas com o Fundo Ambiental.

Esta evolução tem sido acompanhada com aumento de recursos e condições que, mesmo aumentando em valor, não corresponde ao ressarcimento integral dos meios que as Freguesias

investem.

Os meios financeiros que o Orçamento do Estado atribui às Freguesias têm sido incrementado em valor, mas tem aumentado a diferença entre os valores recebidos pelas Freguesias e os valores pagos pelas Freguesias ao Estado através do conjunto de impostos que pagamos.

As Freguesias investem no território, na execução de obras, na aquisição de equipamentos, tendo estas despesas de capital uma considerável parcela de IVA.

As Freguesias ao não serem sujeitos de IVA, não podem proceder à dedução de qualquer importância de IVA.

Porque os valores pagos em IVA, em muito casos, são superiores ao FEF recebido;

Porque os valores pagos em IVA canibalizam a (já de si) fraca capacidade de investimento nas Freguesias;

Porque às Freguesias não é permitido o acesso a Fundos Comunitários ou a outras fontes de financiamento;

Porque as Freguesias são importantes para a organização das comunidades, dos poderes públicos e da coesão territorial;

Porque um Portugal Livre, Democrático e Participativo também resulta da proximidade, da eficácia e da eficiência das Freguesias, entende-se:

1) Instar os ASD a tomar as diligências adequadas a aprofundar através de estudo dos valores pagos pelas Freguesia em impostos;

2) Instar os ASD a pugnar pela redução da taxa do IVA a aplicar na aquisição de bens de capital e despesas de investimento efetuadas pelas Freguesias;

3) Instar os ASD a defender a aplicação às Freguesias das medidas de dedução de IVA aplicadas às IPSS’s e às Associações Humanitárias com Corpo de Bombeiros.

A dedução parcial de IVA nas despesas de capital e de investimento (à semelhança do que hoje é permitido às IPSS ‘s) é um sinal claro, do Governo Central, em assumir parceria com a Freguesia no investimento no território. Em que a Freguesia faz o investimento e o Estado Central participa com um parcial do valor do IVA. Assim é o próprio Governo também a investir no território.

Na ausência de programas de financiamento robustos e de na impossibilidade das Freguesias acederem a Fundos Comunitários, a dedução parcial de IVA das despesas de capital e de

investimento é um mecanismo de comparticipação, por parte do Estado Central, no investimento, desenvolvimento e coesão territorial.

Nestes 50 anos que comemoramos do Poder Local, as Freguesias têm assumido a linha da frente do desenvolvimento dos territórios, garantindo a proximidade aos serviços públicos e pugnando pela coesão territorial.

Nestes 50 anos, com propriedade, podemos assumir que as Freguesias têm sido Autarquias com Valor Acrescentado; pelo que importa reforçar os meios, consolidar competências e criar condições fiscais tendencialmente colaborativas, começando por criar condições para a dedução de IVA nas despesas de capital e investimento.

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