Edição: 304

Diretor: Mário Lopes

Data: 2026/3/18

Decreto Lei n.º 40 A/2026, aprovado pelo Governo, já entrou em vigor

Regime excecional para reconstruir edifícios após a tempestade Kristin vai durar um ano

Habitação afetada pela tempestade Kristin

A Câmara Municipal da Marinha Grande informa que entrou em vigor, no dia 14 de fevereiro de 2026, o Regime Excecional e Temporário de Simplificação Administrativa e Financeira, com vigência de um ano, que visa agilizar e acelerar os processos de reconstrução, reabilitação e reposição da normalidade em edifícios, património e infraestruturas afetadas no concelho.

Este regime foi estabelecido pelo Decreto Lei n.º 40 A/2026, aprovado pelo Governo, na sequência dos danos provocados pela tempestade Kristin.

As obras de reconstrução, alteração, conservação ou demolição de edifícios afetados estão dispensadas de licença ou comunicação prévia, exigindo-se apenas uma comunicação eletrónica obrigatória dirigida à Câmara Municipal, através do e-mail geral@cm-mgrande.pt.

A comunicação deve incluir: Localização do imóvel, descrição das obras, fotografias comprovativas e data prevista de início dos trabalhos. O incumprimento deste procedimento constitui contraordenação, com coimas aplicáveis a pessoas singulares e coletivas.

A ocupação do espaço público com tapumes, andaimes, contentores ou materiais necessários à realização das obras está dispensada de licença, durante os primeiros três meses do regime, desde que destinada à salvaguarda de pessoas e bens.

Apesar das simplificações administrativas, as obras continuam sujeitas ao cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente PDM e normas técnicas de construção.

A fiscalização será efetuada a posteriori.

Fica suspensa, até 29 de maio de 2026, a necessidade de autorização prévia da ACT para a remoção de amianto, permanecendo obrigatória a notificação à entidade antes do início dos trabalhos.

Os empreiteiros podem realizar obras de classe imediatamente superior à do seu alvará, exclusivamente no âmbito das intervenções previstas neste regime excecional.

   Fonte: GCI|CMMG

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