Edição: 288

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/11/21

Alenquer, Torres Vedras, Arruda dos Vinhos, Sobral de Monte Agraço, Rio Maior, Santarém e Constância

Sete concelhos da região classificados como de risco elevado ou muito elevado de COVID-19

Mariana Vieira da Silva e Ana Mendes Godinho no final do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 1 de julho, uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.

Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 30 de junho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento aplicando aos municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Rio Maior, Santarém, Torres Vedras, entre outros 21 concelhos, as medidas de risco elevado e aos municípios de Constância e Sobral de Monte Agraço, entre outros 17 concelhos, as medidas de risco muito elevado. A todos os restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1.

Entram em alerta os municípios de Azambuja, Bombarral, Cartaxo, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, entre outros 14 concelhos.

De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, prevê-se nos concelhos de risco elevado e muito elevado que os cidadãos se devem abster de circular em espaços e vias públicas e permanecer no respetivo domicílio no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00.

Mantém-se a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15:00h do dia 2 de julho e as 06:00h do dia 5 de julho, sem prejuízo das exceções previstas.

É ainda admitida a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia.

Foi aprovado o decreto-lei que prorroga as atuais condições do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial. Assim, as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100% durante os meses de julho e agosto. Esta redução do PNT está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador. Nas empresas dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, a redução de 100% do PNT pode abranger todos os trabalhadores.

O Governo aprovou ainda a continuidade, até 31 de agosto, do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, para os profissionais cujas atividades se encontrem enquadradas nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos (e cujos CAE e CIRS estejam previstos na Portaria n.º 85/2021), que foram especialmente afetados pelo impacto da pandemia, até 31 de agosto.

É também garantido o acesso aos apoios previstos nos artigos 26.º e 28.º-A do DL 10-A/2020, na sua redação atual, para os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se enquadrem em atividades que tenham sido suspensas ou encerradas por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental.

Considerando a atual situação epidemiológica, o Governo prorroga até 30 de setembro as condições de pagamento do subsídio por doença Covid-19, que é pago no correspondente a 100% da remuneração de referência líquida.

Foi também aprovado um decreto-lei que salvaguarda que os atuais beneficiários do regime de apoio ao pagamento de rendas podem aceder ao mesmo até 1 de outubro de 2021, verificada a necessidade de manter um conjunto de medidas que visam, a curto prazo, salvaguardar o direito à habitação.

Introduziram-se ainda alterações a este regime excecional e temporário que garantem que os beneficiários, entre o momento da apresentação do pedido de apoio e a decisão final por parte do IHRU, não se encontrem sujeitos aos efeitos de mora ou incumprimento contratual.

Foi ainda prorrogada a proibição de suspensão do fornecimento dos serviços essenciais de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas.

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