Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/25

Para empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros

Socialistas propõem redução da taxa da derrama para 0,1 %

Paços do Concelho de Alcobaça

Os vereadores do PS na Câmara Municipal de Alcobaça apresentam na próxima reunião do executivo camarário, uma proposta para redução da taxa de derrama para 0,1 por cento para empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não tenham ultrapassado os 150 mil euros.

António José Henriques, Carlos Guerra e Liliana Vitorino reconhecem a importância das micro, pequenas e médias empresas na economia e desenvolvimento do concelho de Alcobaça, na criação de riqueza, de postos de trabalho e respetiva manutenção, razão pela qual defendem que a redução da derrama para a taxa de 0,1 por cento “beneficia as empresas de menor dimensão com sede no concelho e, também, as que estão em fase de arranque de atividade”.

Os socialistas entendem que face ao lento percurso de recuperação da economia portuguesa pós-covid 19, “a política fiscal tem de assumir incentivos ao emprego, robustez das empresas, vontade de investir e de crescer por parte dos empresários, através da redução ou isenção de impostos, como a derrama, de forma a atrair investimento e criação de novos postos de trabalho”.

Os vereadores sustentam a sua proposta de redução da taxa da derrama com base na lei, que prevê que “os municípios podem deliberar lançar uma derrama, de duração anual e que vigora até nova deliberação, até ao limite máximo de 1,5 por cento, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica (…)”.

A mesma lei determina ainda que “a Assembleia Municipal pode, sob proposta da Câmara Municipal, deliberar a criação de isenções ou de taxas reduzidas de derrama”, definindo, ainda, que “até à aprovação do regulamento referido, a assembleia municipal pode, sob proposta da câmara municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse (euro) 150 000”.

     Fonte: GAV|PS|CMA

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