Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/18

Artigo de Opinião

O problema da habitação no país e o pacote de medidas adotadas pelo governo

Cláudia Avelar

O problema da habitação no país, não é de hoje, decorre de várias circunstâncias que vão desde as condições económicas, sociais e até culturais.

Até 2021 não havia qualquer Lei de Bases da Habitação que permitisse uma intervenção legal, consistente e concertada.

Por outro lado, os censos de 2021, no que à habitação diz respeito, trouxeram uma análise da situação em tempo quase real e estabeleceram a comparação com a mesma questão em 2011. Os fluxos de imigração, os resultados das políticas de direita dos anos anteriores, a degradação da situação económica e social decorrente, primeiro da pandemia e agora da guerra da Ucrânia, justificam uma intervenção abrangente do Estado, enquanto garante do legalmente consagrado na Constituição da República Portuguesa “O direito à habitação, previsto no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, constitui uma das mais importantes marcas genéticas do Estado de Direito Democrático nascido a 25 de Abril de 1974 e do Estado Social”.

Por outro lado, “no direito à habitação, direito social, de vocação universal, que visa garantir a todos uma habitação adequada a custos acessíveis, reconhece-se também a necessidade de garantir a adoção de instrumentos diferenciados em função das necessidades específicas dos destinatários”. Foi isso mesmo que a legislação em causa, agora consagra.

Ora, verificando-se que a variação de alojamentos habitacionais na última década subiu cerca de 1% e que 12,1% do total de alojamentos habitacionais se encontram vagos (fonte Censos2021) em 2021, é de todo justificável uma política de habitação que rentabilize o parque habitacional existente.

Explanado o contexto legal das medidas ora apresentadas pelo Governo, estar-se-á efetivamente a cumprir o que a lei efetivamente determina.

De entre todas as medidas apresentadas, algumas serão de exequibilidade mais simples e outras, pela complexidade das operações, exigirão o contributo de vários parceiros e a noção, de que um alojamento habitacional, sem uso e a degradar-se também constitui encargos, mesmo que indiretos, para o erário público.

O governo não descartou as suas responsabilidades neste processo, mesmo com os imóveis públicos e abriu as portas da legalidade às autarquias que assim poderão ver solucionados dois ou mais problemas no seu território, o uso de alojamento devolutos, a sua restauração e ainda providencia o alojamento de quem dele necessita no seu território.

Uma outra vertente de mérito é, sem dúvida, o apoio financeiro a quem dele realmente necessita nesta questão da habitação.

De todas as iniciativas governamentais para desbloquear um grave problema do país, esta merece nota bastante positiva. Se vai resolver o problema da habitação no país, diria eu de outro modo, vai certamente resolver muitos problemas de habitação no país. Vai permitir que muitos jovens casais possam ter o seu espaço para constituir família, que gente idosa possa acabar a vida com dignidade habitacional e, permitir que um país como o nosso não esteja tão socialmente divido entre os que muito têm e os que nada conseguem, mesmo trabalhando arduamente.

O crédito à habitação é outra ferramenta que não foi deixada de lado, que constitui grande preocupação de quem luta pelo seu teto e que, fruto de circunstâncias externas, pode correr o risco de o perder.

As cinco medidas agora conhecidas, tendo o mesmo objetivo, direito à habitação, têm, contudo, vertentes diferenciadas que vale a pena esmiuçar.

Proteger as famílias, não diz só respeito aos inquilinos, através de apoio económico ou rendas apoiadas, mas também aos proprietários que serão beneficiados por força das rendas mais baixas e de eventuais pequenas obras ou ainda de substituição do estado ao eventual atraso da respetiva renda.

O combate à especulação não pode deixar ninguém indiferente. Não se poderá, contudo, afirmar que todos os proprietários ficarão satisfeitos, mas o estado cumpre aqui a sua função de regulador zelando pelo estado social e economia nacional e fomentando a disponibilidade de mais habitações.

No meu ponto de vista, aumentar casas no mercado de arrendamento é sem dúvida a medida mais abrangente que irá não só melhorar e aumentar os alojamentos disponíveis, mas também permitir que os centros urbanos se requalifiquem, se modernizem e permitam que, locais agora desertificados, possam voltar a ser centos de cultura, atividade social e encontros familiares, devolvendo a vida e a luminosidade a locais e habitações que, por mais austeras e antigas tenham perdido o fulgor da modernidade. Associada a esta medida, a simplificação no licenciamento, era absolutamente necessária e complementar.

Em resumo, todas as medidas agora em prática, cumprem o que um Estado de Direito e um Estado Social deve perseguir, sendo que sem estados de alma privados ou interesses individuais, este é um caminho para o estabelecimento da dignidade do cidadão no seu direito à habitação e é este um enorme contributo para resolver, em primeira instância, muito do problema habitacional do país. Deu este governo um passo largo e determinante para um problema que muitos arrastaram. Também me será permitido dizer que nenhuma lei, por mais efetiva que seja, vá resolver todos os problemas que duram há décadas, mas o caminho, como diz, faz-se caminhando.

         Cláudia Avelar
Presidente da Federação Distrital de Leiria das Mulheres Socialistas – Igualdade e Direitos
Ex-Deputada da Assembleia da República

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