Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/23

Por serem trabalhadores municipais

Câmara de Sobral de Monte Agraço garante que auxiliares das escolas não estão sujeitos a serviços mínimos

Greve da Função Pública terá lugar esta sexta-feira, dia 17 de março

O Município de Sobral de Monte Agraço informou esta quinta-feira, dia 16 de março, que, com a transferência de competências na área da educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do Artigo 43º, do Decreto-lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o pessoal não docente transitou plenamente para o mapa de pessoal dos Municípios.

Com essa transição – dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas – para os Municípios, estes assumem a qualidade, plena, de empregadores públicos dos trabalhadores com as categorias especificadas nessa disposição legal, ocorrendo “sucessão na posição jurídica entre os empregadores públicos”, como se indica no n.º 3 da mesma.

Assim, no quadro do princípio da autonomia das autarquias locais, que dimana do consagrado no n.º 2 do Artigo 6 º, n.º 2 do Artigo 235, Artigo 242 a contrario e – sobretudo para o que aqui nos interessa, por respeitar o quadro de pessoal – e do Artigo 243º, todos da Constituição, é a esta espécie do género “ pessoa coletiva” que compete conformar a relação laboral e exercer o poder de direção dos trabalhadores ao seu serviço.

Por conseguinte, não é possível que, em caso de greve, a definição de serviços mínimos seja conformada por vontade manifestada por órgão da Administração Central.

Sucede que o Município de Sobral de Monte Agraço não foi convocado para reunião de conciliação de serviços mínimos nem foi notificado para a sua fixação por via de Tribunal Arbitral, pelo que todas as decisões administrativas e arbitrais acerca desse assunto não se aplicam aos trabalhadores dos estabelecimentos de educação que transitaram para esta edilidade.

Assim, na greve designada para o dia 17 de março de 2023, assegura que não há lugar ao cumprimento de serviços mínimos, para além dos que resultam do aviso prévio de greve emitido pelas associações sindicais.

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