Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/19

Rendas atrasadas podem ser pagar em prestações até 24 meses

Município de Santarém aprova II Programa Excecional de Redução do Endividamento

Paços do Concelho de Santarém

O Executivo Municipal aprovou, no dia 5 de abril, a implementação do II Programa Excecional de Redução do Endividamento ao Município de Santarém (PEREMS II). Este programa visa apoiar as famílias arrendatárias e ex-arrendatárias, ao constituir uma oportunidade de regularização extraordinária de dívidas acumuladas.

O PEREMS II aplica-se às dívidas ao Município relativas à renda em regime do arrendamento apoiado. Neste sentido, podem aderir ao Programa todos os arrendatários atuais e anteriores, com dívidas, com exceção dos valores que já estejam em fase de cobrança coerciva.

O Programa contempla duas modalidades de pagamento por iniciativa do arrendatário: uma com o pagamento único e integral da dívida até 120 dias após a receção no Município do pedido de adesão, com dispensa do pagamento da indemnização de 20% sobre as rendas vencidas;  outra, através do pagamento prestacional da totalidade da dívida em, no máximo, 24 meses, com redução de 50% da indemnização.

   Fonte: IV|GRPC|CMS

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