Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/25

Porto de Mós

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) de Mira de Aire apresentado em sessão pública

Grutas de Mira d’Aire

Na 2.ª Sessão pública de participação, que decorreu no dia 9 de abril, na Casa da Cultura, em Mira de Aire, foi apresentada a proposta de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), que demonstrou claramente a relevância do envolvimento da população nos processos de programação e gestão do território, facto confirmado não só pela assistência (devido aos condicionamentos relacionados com a saúde pública, o espaço estava limitado a 50 lugares, que foram todos preenchidos), mas também pela participação ativa durante o período de debate da proposta.

A constatação de que a reabilitação urbana, quer ao nível do edificado, quer do espaço público, se estabelece como uma necessidade premente nos centros urbanos, veio compelir ao desenvolvimento de políticas de incentivo à requalificação do existente em detrimento da construção nova, impondo-se como a ferramenta, por excelência, ao serviço das intenções de rejuvenescimento dos espaços abandonados e/ou degradados.

A reabilitação urbana assume-se como uma componente indispensável da política dos territórios urbanizados e consequentemente da política da habitação, na medida em que nela convergem os objetivos da requalificação e revitalização, em particular das suas áreas mais degradadas, procurando-se uma articulação coerente entre os edifícios e o espaço público, alavancando a sua vivência e usufruto (Estudo de base à delimitação da ARU da Vila de Porto de Mós).

A aposta na reabilitação não se fundamenta apenas na degradação dos edifícios e espaços públicos, em muito proporcionada pelas transformações sociais e económicas das últimas décadas, que vieram evidenciar as consequências de uma conduta de negligência do edificado urbano existente, com especial relevância nos centros históricos mas também, e talvez sobretudo, no abandono populacional desses espaços. Sem pessoas não há dinâmica, não há desenvolvimento, cede-se lugar à degradação progressiva, pelo que reabilitar deverá servir, não só para melhorar a qualidade do ambiente urbano, mas também para reabitar.

À semelhança do que se verificou para a vila de Porto de Mós, também a vila de Mira de Aire apresenta características urbanas e demográficas que corroboram a urgência de criação de uma política de intervenção aos níveis da recuperação e da reabilitação de uma área que, outrora, floresceu no crescimento económico, assumindo um papel cimeiro no desenvolvimento do concelho.

Assumida esta realidade, a Câmara Municipal de Porto de Mós desencadeou um procedimento de delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana para o aglomerado de Mira de Aire e a elaboração da respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) nos termos previstos no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana. Foi opção a elaboração de uma ORU sistemática, pelo que a entidade gestora da operação (neste caso o Município) fica obrigada a desenvolver um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) para a área em causa, que sirva de referencial orientador de toda a intervenção.

O envolvimento da população em todo o processo é fundamental para a obtenção de resultados satisfatórios e exequíveis e, nesse sentido, realizou-se uma sessão pública onde foram discutidas as opções estratégicas e ações estruturantes a incluir no PERU. Atualmente, com a proposta de PERU já desenvolvida, será levada a cabo nova sessão para que sejam apresentados e discutidos os resultados do trabalho efetuado.

    Fonte: PA|GC|CMPM

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