Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/20

Lourinhã, Nazaré, Azambuja, Bombarral, Cartaxo, Salvaterra de Magos e Óbidos entram na lista vermelha

Municípios da região de risco elevado ou muito elevado de COVID-19 sobem para 14

Ministros Mariana Vieira da Silva e Pedro Siza Vieira na conferência de imprensa

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, dia 8 de julho, uma resolução que prorroga a situação de calamidade até ao dia 25 de julho de 2021 e altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos.

Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 7 de julho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento. Assim, aos municípios de Alenquer, Azambuja, Bombarral, Cartaxo, Constância, Óbidos, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém e Torres Vedras, entre outros 17 concelhos, aplicam-se as medidas de risco elevado. Aos municípios de Arruda dos Vinhos, Lourinhã, Nazaré e Sobral de Monte Agraço, entre outros 27 concelhos, aplicam-se as medidas de risco muito elevado. Aos restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1.

Entram em alerta os municípios de Alcobaça, Batalha, Benavente, Caldas da Rainha, Leiria, Pedrógão Grande, Peniche, Porto de Mós, entre outros 26 municípios do país.

De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, prevê-se que nos municípios de risco elevado e muito elevado, às sextas-feiras a partir das 19h00, ao fim-de-semana e aos feriados, o funcionamento de serviço de refeições no interior dos restaurantes apenas é permitido a clientes portadores de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo;

Em todo o território nacional continental, o acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local depende da apresentação pelos clientes, no momento do check-in, de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo.

Em matéria de testagem para os referidos efeitos é admitida a realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação e a realização de teste rápido de antigénio (TRAg), em três modalidades: verificado por entidade certificada, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação; na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um qualquer profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado; na modalidade de autoteste, no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.

Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.

O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que altera o regime contraordenacional no que respeita aos deveres decorrentes da resolução que prorroga a situação de calamidade.

Clarifica-se que entre os deveres se incluem a observância das limitações à circulação e a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 no acesso a serviço de refeições no interior dos restaurantes e estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados.

Nestes casos, é dever dos participantes dos eventos ou dos interessados em aceder àqueles locais a responsabilidade pela realização do teste, bem como dos responsáveis pelos locais e estabelecimentos ou os organizadores dos eventos, consoante o que for aplicável, confirmar a observância da apresentação de teste.

O Conselho de Ministros aprovou também medidas tendo em vista a recapitalização de empresas viáveis afetadas pela pandemia da doença COVID-19 e a capitalização de empresas em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento e consolidação.

Para apoiar empresas viáveis que enfrentam problemas de solvência decorrentes da pandemia e, simultaneamente, fazer cumprir uma reforma relevante no âmbito do PRR no sentido de promover a capitalização das empresas portuguesas, é criado o Fundo de Capitalização e Resiliência, que pode dispor de uma dotação global de 1.300 milhões de euros, sob gestão do Banco Português de Fomento. O Fundo pretende o fortalecimento e a recuperação ágil e eficaz da solvência das empresas que, sendo viáveis a médio e longo prazo, veem os respetivos balanços e os mercados em que atuam afetados pelos efeitos da pandemia.

Através de um conjunto de medidas para a mobilização de investimento público no plano da reestruturação dos balanços e recapitalização de empresas, pretende-se reforçar a liquidez e solvência e evitar o sobre-endividamento da economia nacional, preservando assim o tecido produtivo e o emprego, impulsionando o investimento e evitando a destruição do valor da atividade económica portuguesa.

Por fim, ainda no âmbito da pandemia, foi aprovada a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas, com a finalidade de apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem em situação de crise empresarial. O apoio, previsto no Orçamento do Estado para 2021, é atribuído até 31 de dezembro de 2021 sob a forma de subsídio reembolsável.

As empresas beneficiárias assumem o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento, não podendo recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação.

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