Edição: 289

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/12/3

No montante global de 30 mil euros

Município de Sobral de Monte Agraço cria Linha de Apoio de emergência a associações,coletividades e clubes do concelho

Sede da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

O Município de Sobral de Monte Agraço, atendendo às dificuldades do movimento associativo face à pandemia da COVID-19 e os seus constrangimentos associados, criou a Linha de Apoio de Emergência às Associações, Coletividades e Clubes de Sobral de Monte Agraço, no montante global de 30 mil euros. Esta medida visa contribuir para o reforço do fundo de caixa de tesouraria das associações, de forma célere, imediata e temporária, apoiando as associações que prestam um conjunto de atividades e serviços geradores de receitas e que se viram impedidas de o fazer devido normalmente devido à COVID-19.

Assim, o Município entende que esta Linha de Apoio reveste-se te particular importância, na medida em que pode vir a auxiliar ao cumprimento de compromissos assumidos pelas associações, assim como ao pagamento das despesas correntes de funcionamento, procurando assim diminuir o impacto das medidas restritivas impostas nos contextos de pandemia e de Estado de Emergência.

São elegíveis para esta Linha de Apoio todas as pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou de outra natureza, com órgãos sociais eleitos e em exercício de funções, que tenham sede ou delegação no concelho de Sobral de Monte Agraço, e que declarem ter registado uma quebra de receitas no ano de 2020, por facto diretamente relacionados com a situação epidemiológica provocada pela COVID-19.

A apresentação de candidaturas deve ser feita até dia 30 de Abril de 2021 (23h59m) através do preenchimento do formulário, e do seu envio para o email: gap@cm-sobral.pt. As normas para a atribuição do apoio financeiro da Linha de Apoio de Emergência às Associações, Coletividades e Clubes do concelho podem ser consultadas online.

As candidaturas serão depois analisadas e a decisão final sobre a concessão dos apoios é da responsabilidade da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, que deliberará durante o mês de maio.

     Fonte: GCI|MSMA

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