Para vigorar no período de programação após 2027
PSD recomenda ao Governo criação de nova NUT II abrangendo Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste
2021-07-02 12:16:13
O Grupo Parlamentar do PSD entregou um projeto de resolução em que recomenda ao Governo que desenvolva os estudos e procedimentos necessários à formalização de proposta de criação de nova NUT II abrangendo as NUT III da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste, para apresentação à Comissão Europeia no início de 2022, no quadro do Regulamento (CE) n.º 1059/2003.
No documento, os deputados do PSD eleitos pelos distritos de Santarém e Leiria relembram que as Comunidades Intermunicipais da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste assinaram, em junho de 2021, um memorando de entendimento com vista à criação de uma nova NUT II englobando o território composto por aquelas três NUT III e que o Governo e as Comunidades Intermunicipais da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste assinaram, em dezembro de 2020, um memorando para o desenvolvimento de uma Estratégia Integrada específica para este território, reconhecendo a sua identidade e dinâmicas relevantes para a criação de um instrumento operacional para a programação de fundos comunitários.
Na atualidade, “a afetação das NUT III dos Oeste e Médio Tejo à NUT II Centro e da NUT III da Lezíria do Tejo à NUT II Alentejo, mas com algumas competências a manterem-se na esfera da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, para além de gerar um quadro desadequado e ininteligível de organização territorial, condiciona uma intervenção conjunta e racional na região”, alertam.
O PSD salienta ainda que “há um consenso alargado na região, transversal a entidades, partidos políticos e outros movimentos sociais, sobre a necessidade de criação de uma nova NUT II referente a este território, ainda mais premente tendo em consideração o recente processo de reforço de legitimidade democrática das CCDR ou a evidente desconformidade que se regista entre serviços setoriais do Estado para esta área do país”.
Dado que se aproxima uma “revisão regular das NUTS, previsivelmente a aprovar em 2023 para vigorar no período de programação após 2027, e que, nesse contexto, é imperioso que Portugal apresente as suas propostas de revisão junto das entidades competentes”.
Fonte: GP|PSD
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