Edição: 289

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/12/3

Há uma semana era 14

Municípios da região em risco muito elevado ou elevado de COVID-19 aumentam para 21

Mariana Vieira da Silva e o mapa de concelhos de risco a nível nacional

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, dia 15 de julho, uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos. Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 14 de julho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento.

Assim, as medidas de risco elevado aplicam-se aos municípios de Alcobaça, Alenquer Azambuja, Batalha, Bombarral, Cartaxo, Constância, Leiria, Óbidos, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Torres Vedras, entre 29 outros concelhos.

As medidas de risco muito elevado aplicam-se aos municípios de Arruda dos Vinhos, Benavente, Lourinhã, Nazaré, Peniche e Sobral de Monte Agraço, entre 41 outros concelhos. Aos restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1.

Os municípios em alerta são: Águeda, Alcoutim, Aljustrel, Amarante, Anadia, Cadaval, Caldas da Rainha, Castelo de Paiva, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Guarda, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Murtosa, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Penafiel, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Serpa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa, Vizela.

O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário que permite a disponibilização de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste em supermercados e hipermercados, desde que garantidas as condições definidas pelo fabricante.

A competência para a emissão de orientações necessárias à realização de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste é da Direção-Geral de Saúde, do INFARMED e do INSA – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

  Restrições à restauração e hotelaria

  • Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30;
  • Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00;
  • Além destas regras específicas para os concelhos de risco elevado e muito elevado, o Executivo mantém a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

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