Edição: 288

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/11/23

Investigação decorria há vários meses

Polícia Judiciária identifica 8 pessoas por tráfico de droga no Estabelecimento Prisional de Leiria

Estabelecimento Prisional de Leiria

A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Leiria, em articulação com a direção do Estabelecimento Prisional (EP) de Leiria e no âmbito de inquérito titulado pelo DIAP da Comarca de Leiria e relativo à prática do crime de Tráfico de Estupefacientes Agravado, desenvolveu uma investigação nos últimos meses visando desarticular uma estrutura criminosa significativamente organizada que se dedicava a prática daquele crime, de e para o interior desta unidade prisional.

Ao longo dos últimos meses foi possível identificar um conjunto de indivíduos integrantes desta estrutura, composta por reclusos, seus familiares, terceiros e uma funcionária de uma empresa que prestava serviços de fornecimento de alimentação ao EP.

Em ações policiais desencadeadas a 17 de junho, 20 e 28 de julho, nas cidades de Leiria e Torres Vedras, procedeu-se à detenção em flagrante e fora de flagrante delito de um total de oito indivíduos – cindo homens e três mulheres –, que, a partir do exterior, atuam sob determinação e organização dos reclusos e por forma a introduzirem haxixe no EP, bem como telemóveis.

No decorrer das diversas ações policiais de investigação e recolha de prova foi possível intercetar dois destes abastecimentos e, como resultado, apreender relevantes elementos probatórios, nomeadamente, um total superior a um quilo de haxixe, treze aparelhos de telemóvel, cerca de 2.500,00 euros em notas, uma viatura automóvel.

A forma utilizada para a introdução do estupefaciente e de telemóveis passava, essencialmente, pela funcionária externa da cadeia, que dissimulava a droga no interior do corpo e assim lograva contornar os sistemas de segurança da cadeia.

Os detidos foram presentes a juízo de instrução criminal, ficando sujeitos a diversas medidas de coação, nomeadamente, apresentações bissemanais, proibição de contactos e proibição do exercício de funções no interior do EP.

   Fonte: GIC|PJ

 

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