Edição: 289

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/12/3

Respeitando ao fornecimento de bens essenciais e serviços, em 2020 e 2021

Câmara do Cadaval aprova regularização prestacional de dívidas para famílias do concelho

Paços do Concelho do Cadaval

No âmbito dos impactos Covid-19, a Câmara Municipal do Cadaval aprovou, em reunião ordinária do órgão executivo ocorrida no dia 3 de agosto, a possibilidade de regularização de dívidas respeitantes a bens essenciais e serviços fornecidos às famílias em 2020 e 2021, mediante plano de pagamento até 31 de dezembro.

Os bens e serviços em referência consistem designadamente em faturas de água, bem como faturas de todos os serviços de apoio à família prestados pela edilidade no âmbito da educação.

A autarquia teve por base não só as suas atribuições legais neste domínio, como a necessidade de continuar a garantir, durante o ano 2021, as medidas temporárias de apoio que visam ajudar as famílias a suportar o impacto social e económico da pandemia Covid-19.

Considerou ainda que, devido ao facto de não se poder interromper, por falta de pagamento, o fornecimento de bens essenciais até 30 de junho de 2021, se tivessem acumulado dívidas por parte de algumas famílias concelhias.

Assim, para efetuar a regularização da situação, os interessados deverão dirigir-se ao Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal, fazendo o requerimento do referido plano prestacional.

     Outras medidas ainda vigentes

Recorde-se que, no âmbito da crise epidémica da Covid-19, o Município implementou, durante 2020 e 2021, um conjunto de medidas temporárias e simplificadas que visaram ajudar as famílias a suportar o impacto social e económico desta pandemia.

Estas medidas consistiram em garantir o apoio social, bem como reduzir ou aliviar os compromissos financeiros das famílias, que se depararam com dificuldades graves de subsistência durante este período.

De acordo com o compromisso assumido, estas medidas seriam revistas periodicamente e vigorariam durante o período em que se mantivessem as circunstâncias excecionais de emergência e as medidas restritivas relacionadas com o combate à pandemia de Covid-19.

Nesse sentido, relembramos estar ainda em vigor, fruto de prorrogação ocorrida a 22 de junho, o prazo de isenção de rendas e taxas de ocupação de estabelecimentos comerciais em espaços municipais, bem como o prazo de suspensão de cobrança das taxas de ocupação de espaço público e publicidade até 31 de dezembro.

    Fonte: SCRP | CMC

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