Edição: 289

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/12/3

Paulo Batista Santos defende transparência na gestão autárquica

Presidente cessante solicita auditoria financeira aos seus dois mandatos na Câmara Municipal da Batalha

Paulo Batista Santos

Paulo Batista Santos, presidente cessante da câmara municipal da Batalha, tomou a iniciativa de requerer à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) a realização de uma auditoria financeira, com carácter extraordinário, relativa ao período compreendido pelos Quadriénios 2013-2017 e 2017-2021, correspondente aos seus dois mandatos na presidência da autarquia da Batalha.

O autarca local lembra o conhecido adágio popular “quem não deve, não teme” e considera que “esta decisão é um sinal de total transparência e de responsabilidade relativamente à sua gestão municipal, criando também as condições para que o novo executivo, eleito no passado dia 26 de setembro, possa exercer com total liberdade o seu mandato”.

“As contas das autarquias são públicas, auditadas anualmente e apresentam um excelente desempenho, todavia tendo sido suscitadas algumas dúvidas no período eleitoral, entendo que é meu dever contribuir para a total clarificação da gestão financeira da autarquia”, acrescenta Paulo Batista Santos.

No pedido formal remetido ao Inspetor-geral de Finanças e ao Ministro das Finanças, sendo a IGF, a única Autoridade de Auditoria com competências legais para avaliar as autarquias locais e entidades equiparadas, é requerida uma ação de controlo alargado às principais áreas de intervenção municipal, designadamente (1.) o endividamento e a situação financeira, (2.) a contratação pública, (3.) os programas de apoio à economia local e (4.) a lei dos compromissos e pagamentos em atraso.

«Tais vertentes permitirão garantir a avaliação dos orçamentos, execução orçamental, dívida e situação financeira, o cumprimento das regras da contratação pública e bem assim das medidas financeiras no desenvolvimento da economia local», pode ler-se no despacho que fundamenta a comunicação formal para a IGF – Autoridade de Auditoria.

No mesmo documento, refere-se que relativamente aos períodos em questão, foram emitidos Relatórios Semestrais e as respetivas Certificação Legal das Contas Anuais, nos termos das recomendações das normas internacionais de auditoria, relativamente ao trabalho efetuado no âmbito das funções dos Auditores Externos do Município, que são Revisores Oficiais de Contas, bem assim ao longo dos dois mandatos as competências financeiras foram também delegadas na vereação e partilhadas pelas equipas municipais que importa salvaguardar.

    Fonte: MB

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ainda não há comentários nenhuns.