Edição: 288

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/11/21

PSD votou a favor no caso do IMI e contra no caso do IRS e da derrama

Câmara de Leiria mantém taxas de derrama, IMI e IRS para 2022

Paços do Concelho de Leiria

A Câmara Municipal de Leiria aprovou, na reunião do dia 30 de novembro, a manutenção, para o próximo ano, da taxa do Imposto sobre Imóveis (IMI), de 0,3 por cento, da derrama nos 1,5 por cento e dos 5 por cento do Imposto Sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

Desde 2018 que a taxa do IMI se mantém no valor mínimo legal, existindo ainda a possibilidade de minoração no caso de imóveis em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e de majoração para os prédios urbanos degradados nestas mesmas áreas.

O Regulamento de Apoio ao Investimento e à Criação de Emprego no concelho de Leiria prevê também isenções totais e parciais ao nível do IMI e, ao nível da derrama (imposto sobre o lucro tributável das pessoas coletivas), taxa que se fixará nos 1,5 por cento, à semelhança de 2021, o mesmo diploma contempla as empresas que cumpram um dos seguintes critérios: volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros ou volume de negócios superior àquele valor, com sede no concelho e que, no último ano económico, tenham criado um mínimo de três postos de trabalho.

A participação variável do Município de Leiria no IRS dos sujeitos passivos cujo domicílio fiscal seja na circunscrição territorial do concelho será, em 2022, de 5 por cento.

As taxas tiveram os votos favoráveis dos vereadores do PS, tendo os vereadores do PSD votado a favor no caso do IMI e contra no caso do IRS e da derrama.

 Fonte: GRPG|CML

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