Edição: 288

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/11/21

PMDFCI tem um período de vigência de dez anos

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios 2022-31 aprovado na Marinha Grande

Reunião on-line foi presidida pelo presidente da Câmara Municipal, Aurélio Ferreira

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) 2022-31 da Marinha Grande foi aprovado pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) da Marinha Grande no dia 30 de dezembro.

A reunião, realizada on-line, foi presidida pelo presidente da Câmara Municipal, Aurélio Ferreira, tendo ainda participado o vereador da Proteção Civil, António Fragoso Henriques, o coordenador municipal de proteção civil, técnico do gabinete municipal florestal e os representantes das diversas entidades da CMDF.

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio (PMDFCI) foi elaborado com o contributo das diversas entidades da CMDF, coordenado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil e com o apoio técnico do Gabinete Técnico Florestal.

O PMDFCI tem um período de vigência de dez anos, sendo avaliado anualmente pela CMDF.

O PMDFCI 2022-31 da Marinha Grande é um documento constituído por dois cadernos:

Caderno I – Diagnóstico (informação de base) – Inclui a caracterização do concelho em termos físicos, climáticos, demográficos, uso do solo, as zonas protegidas, e o histórico e causalidade dos incêndios florestais.

Caderno II – Plano de Acão – Com base no diagnóstico definem-se ações que permitem o aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, sendo definidas as faixas de gestão de combustível, caracterizada a rede de pontos de pontos de água e a rede viária florestal, as ações de sensibilização, a melhoria da eficácia dos meios existentes no concelho, projetos de recuperação e reabilitação de áreas ardidas e a adoção de uma estrutura orgânica funcional e eficaz de defesa da floresta contra incêndios.

O PMDFCI pretende ser uma ferramenta de planeamento importante na definição das ações de defesa contra incêndios, criando condições para a diminuição da probabilidade de ocorrência de incêndios, aumentando a capacidade de operacionalidade dos meios existentes no concelho permitindo a garantia de uma maior segurança das pessoas e dos seus bens.

     Fonte: GCRP|CMMG

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ainda não há comentários nenhuns.