Edição: 288

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/11/23

Órgão reúne a 20 de maio

Câmara das Caldas reestrutura Conselho Municipal da Juventude

O Executivo da Câmara Municipal das Caldas da Rainha vai reestruturar o Conselho Municipal da Juventude (CMJ), um órgão consultivo sobre matérias relacionadas com a política de juventude.

Composição, competências e regras de funcionamento serão alguns dos pontos a definir no primeiro encontro de trabalho, agendado para o dia 20 de maio, sexta-feira, pelas 21h00, no auditório da Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro.

O primeiro encontro do CMJ vai reunir com as várias entidades que irão compor este órgão, assim como outras associações juvenis ou grupos informais que o pretendam integrar como observadores.

Assim, o Município lança o desafio a todos os Jovens com idades compreendidas entre 15 e 29 anos a integrar o CMJ, envolvendo-se e partilhando aspirações, interesses e também as dificuldades que enfrentam para que, em conjunto, possam ser criadas alternativas.

No âmbito do Plano Nacional para a Juventude (PNJ), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, com a missão de concretizar a transversalidade das políticas de juventude com vista ao reforço da proteção especial das pessoas jovens, no âmbito do preconizado no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa.

Segundo o Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude da Lei 8/2009, de Fevereiro, o Conselho Municipal de Juventude prosseguem os seguintes fins:

  1. a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;
  2. b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;
  3. c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;
  4. d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município respetivo;
  5. e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
  6. f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
  7. g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das suas competências relacionadas com a juventude;
  8. h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  9. i) Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação.Fonte: UDM|CMCR

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