Edição: 289

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/12/3

Devido ao deficiente tratamento de Águas Residuais Urbanas

Comissão Europeia processa Portugal por não cumprir Diretiva na Bacia Hidrográfica do Rio Lis

Rio Lis em Leiria

Na sequência da pergunta colocada pelos eurodeputados do Bloco de Esquerda no Parlamento Europeu, José Gusmão e Marisa Matias, em julho, a Comissão Europeia confirma a existência de aglomerações na bacia do rio Lis que estão a efetuar descargas sem o prévio tratamento secundário, ou equivalente, das águas residuais urbanas. A Comissão, que detetou anomalias em 57 aglomerações, algumas situadas na bacia hidrográfica do Lis, deu início a processos por infração, tendo enviado a Portugal, em julho de 2022, um ofício de notificação para cumprimento.

Resposta dada por Virginijus Sinkevičius em nome da Comissão Europeia (30.8.2022)

A Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas[1] exige que as vilas e cidades implantem as infraestruturas necessárias para recolher e tratar as respetivas águas residuais urbanas. As águas residuais não recolhidas ou não tratadas podem pôr em risco a saúde humana e poluir os lagos, os rios, o solo e as águas costeiras e subterrâneas. A diretiva exige que os Estados‑Membros disponham de sistemas coletores para aglomerações com uma população igual ou superior a 2000 habitantes. Além disso, antes das descargas, os Estados-Membros devem aplicar um tratamento secundário às águas residuais; no caso de grandes aglomerações – com população igual ou superior a 10000 habitantes – que efetuem descargas em zonas sensíveis à eutrofização, é exigido, além disso, um tratamento terciário (remoção de nitratos e fósforo, que funcionam como fertilizantes).

A Comissão avaliou regularmente os dados apresentados por Portugal ao abrigo do artigo 15.º da diretiva e não hesitou em dar início a processos por infração nos casos em que detetou incumprimentos da referida diretiva. Recentemente, os dados fornecidos pelas autoridades portuguesas mostraram que, em 57 aglomerações, não foi assegurado um tratamento secundário, ou equivalente, das águas residuais urbanas antes da descarga. Os dados revelaram também que cinco aglomerações estão a efetuar descargas em zonas sensíveis sem aplicar o tratamento terciário, mais rigoroso. Algumas destas aglomerações localizam-se na bacia do rio Lis. Com base nestas conclusões, a Comissão enviou a Portugal, em julho de 2022[2], um ofício de notificação para cumprir.

[1] Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135 de 30.5.1991, p. 40).

[2] https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/EN/inf_22_3768

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