Edição: 289

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/12/3

Confederação Portuguesa de Micro, Pequenas e Médias Empresas garante não ter obtido resposta às propostas enviada ao Ministério das Finanças

CPPME alerta para dificuldades nas novas obrigações relativas ao processamento de faturas

Jorge Pisco, presidente da APPME

No dia 1 de janeiro entrou em vigor o ATCUD (Código Único de Documento), nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas, e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA. Os sucessivos adiamentos têm feito que todas as partes envolvidas tenham também elas adiado a adaptação a este sistema.

Em primeira linha, os agentes económicos que, vivendo tempos de grande incerteza e dificuldade financeira, depois de atravessar um período de restrições devido à pandemia, chegam a 2022 e são confrontados com uma escalada dos custos de matérias-primas, combustíveis, energia e outros, agravados pela situação de instabilidade que a guerra na Ucrânia provocou.

Existem largas centenas de aplicações informáticas, certificadas pela AT, cada qual com tempos e abordagens diferentes, sendo que em muitos casos só recentemente foram disponibilizadas versões capazes de responder às necessidades.

Para além disso as empresas de assistência informática não tiveram condições para atender a milhares de pedidos num curto de espaço de tempo e os contabilistas terão, eles também, de prestar o seu apoio neste processo.

Apesar das medidas de incentivos, nomeadamente a majoração, para efeitos fiscais, do custo de equipamentos para adaptação, ainda serão muitos os prejudicados pela necessidade de cumprir com mais esta obrigação, para cujo cumprimento têm de adquirir equipamento e adaptar o seu processo de negócio. Para estes não está agora previsto qualquer apoio, o que em alguns casos pode provocar mesmo a cessação da atividade.

A necessidade de tempo de implementação, acrescido da escassez de materiais disponíveis, são fatores que dificultam sobremaneira o processo. De realçar ainda que as empresas gráficas, devido à elevada procura daqueles que terão de substituir os livros para prosseguirem o negócio (o que paralelamente significa um desperdício enorme de recursos pela inutilização de milhares de faturas impressas) não têm capacidade de resposta em tempo útil, por falta de matérias-primas.

As razões evocadas levam a CPPME a concluir que será impossível que, a 1 de Janeiro de 2023, todos os agentes económicos estejam em condições de estar adaptados.

A CPPME – Confederação Portuguesa de Micro, Pequenas e Médias Empresas não obteve resposta às propostas enviada ao Ministério das Finanças e que aqui se transcrevem, nomeadamente, que seja flexibilizado o período de implementação da medida, até ao fim do primeiro semestre de 2023. Ou pelo menos que não sejam aplicadas coimas neste mesmo período.

Solicita ainda que os agentes económicos agora obrigados à adaptação possam gozar de incentivo, a exemplo do que já foi realizado anteriormente e que o Ministério das finanças tenha em consideração que os orçamentos, considerados por esta legislação como fiscalmente relevantes, são documentos abertos de trabalho e que a sua comunicação vai fazer que seja multiplicada a emissão de documentos que não terão qualquer valor.

A CPPME insiste que é imprescindível a resposta positiva do ministério das finanças, em tempo útil, flexibilizando os procedimentos e o calendário à racionalidade e às necessidades das MPME, que representam 99,9% do tecido económico nacional.

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