Edição: 288

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/11/21

Considerando que os factos apurados não constituem crime

Tribunal iliba arguidos do grupo de colégios privados GPS

Instituto D. João V

Na sequência do acórdão proferido esta quinta-feira, dia 25 de maio, pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, no âmbito do processo 11469/12.0 TDLSB, os visados no processo que envolvia o grupo de colégios privados GPS, com sede no Louriçal, Pombal, congratulam-se com o acórdão do coletivo de juízes que, mais uma vez, absolveu os arguidos e sublinham que, pela segunda vez, é feita Justiça, com a absolvição de todas as acusações imputadas aos arguidos. A sociedade lamenta o facto de, desde dezembro de 2012, ter de suportar as nefastas consequências reputacionais, com impacto financeiro e patrimonial na atividade do Grupo GPS e recorda que os administradores arguidos no processo têm, desde então, as suas vidas em suspenso, com gravíssimas consequências pessoais e profissionais.

“Estamos muito serenos. Importa, porém, enfatizar que as pessoas visadas neste processo têm as suas vidas interrompidas vai para 11 anos, ao longo dos quais foram sucessivamente acossadas por notícias difundidas nos media”, refere fonte ligada à defesa, sublinhando que “a um outro nível, convém não esquecer que as entidades do Grupo GPS têm sido massivamente inspecionadas, sem que dessa atividade inspetiva tenha resultado qualquer evidência de conduta ilegal”.

O processo relativo aos colégios GPS começou em 2012, mas só em março de 2018, quatro anos depois das primeiras buscas realizadas nos colégios do grupo e nas suas residências, os então arguidos conheceram os fundamentos da acusação. Aberta instrução pelos arguidos, relativamente aos crimes de corrupção ativa e de abuso de confiança qualificado, o Tribunal Central de Instrução Criminal proferiu despacho de não pronúncia, confirmado por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.

O julgamento pelos crimes de peculato, burla qualificada e falsificação de documentos começou em setembro de 2021, e resultou na absolvição dos cinco arguidos em fevereiro de 2022.

Em fevereiro de 2023, na sequência de um recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu reabrir o processo para inquirir quatro testemunhas ficando sem efeito o acórdão proferido pelo Juízo Central Criminal de Lisboa. Em 11 de abril último, foi reaberto o julgamento, para audição dessas testemunhas e novas alegações finais.

Esta quinta-feira, pela segunda vez, o coletivo de juízes proferiu o acórdão que absolveu os cinco administradores da GPS – Gestão de Participações Sociais, SGPS, S.A., que inclui dois colégios nas Caldas da Rainha, por entender que os factos apreciados não constituem crime.

   Fonte: ADBDCommunicare

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