Integrando o Hospital Distrital de Santarém e o Agrupamento de Centros de Saúde
Já está criada a nova Unidade Local de Saúde da Lezíria
2023-11-09 11:10:17
Foi publicado esta terça-feira, 7 de novembro, o decreto-lei que cria 32 novas Unidades Locais de Saúde, incluindo a Unidade Local de Saúde (ULS) da Lezíria, que integra o Hospital Distrital de Santarém (HDS) e o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Lezíria.
De acordo com o decreto-lei, o novo modelo integrado de cuidados permite “a obtenção de ganhos em saúde, pela proximidade das decisões, pelo incremento da autonomia, promovendo os cuidados de saúde primários como a base do sistema e reforçando os meios e os recursos necessários para a sua missão”.
Segundo o diploma, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, “a integração dos ACES, hospitais e centros hospitalares já existentes no modelo das ULS constitui uma qualificação da resposta do SNS, simplificando os processos, incrementando a articulação entre equipas de profissionais de saúde, com o foco na experiência e nos percursos entre os diferentes níveis de cuidados, aumentando a autonomia gestionária, melhorando a participação dos cidadãos, das comunidades, dos profissionais e das autarquias na definição, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, maximizando o acesso e a eficiência do SNS”.
O documento explica que as ULS vão beneficiar de novos instrumentos de gestão, particularmente: uma estratificação pelo risco; sistemas de informação que potenciem a integração de cuidados, como o registo de saúde eletrónico único; incentivos ao desempenho, financeiros e não financeiros e modelos inovadores de prestação de cuidados, baseados em equipas que assumem compromissos centrados na resposta às pessoas, com destaque para as unidades de saúde familiar e as unidades de cuidados na comunidade, no âmbito dos cuidados primários, ou para área hospitalar, os centros de responsabilidade integrados.
A publicação do decreto-lei aconteceu no mesmo dia em que teve lugar no HDS uma reunião com o grupo de trabalho da ULS da Lezíria.
Decreto-lei completo em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/102-2023-223906278
Fonte: GCI|HDS
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