Edição: 290

Diretor: Mário Lopes

Data: 2025/1/10

Promovido pela Câmara Municipal e CIMRL

Marinha Grande recebe ação sobre regularização de edifícios-sede e similares de associações

Edifício da Resinagem

O tecido associativo desempenha um papel fundamental no fortalecimento das comunidades, promovendo a partilha, a cooperação e o desenvolvimento de boas práticas, cruciais ao progresso do território. A capacitação contínua dos dirigentes das associações não é apenas uma necessidade, mas uma oportunidade de potenciar e promover o impacto positivo e a sustentabilidade das iniciativas desenvolvidas, pelas mesmas, assim como na prevenção dos desafios e constrangimentos sentidos por estas.

Nesse sentido, no dia 6 de janeiro, pelas 18h00, no Auditório da Resinagem Marinha Grande onde realizar-se-á a ação de esclarecimento sobre o regime de regularização de edifícios-sede e similares de associações sem fins lucrativos, tendo como oradora a jurista Dina Rocha, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).

A iniciativa organizada pelo Município da Marinha Grande, em parceria com a CCDRC e a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL), integra-se no ciclo de ações de capacitação “Associativismo em Movimento”.

Pretende esclarecer dirigentes associativos e demais interessados da região acerca da Lei n.º 29/2024, de 5 de março, que define o regime de regularização de edifícios-sede e similares de associações sem fins lucrativos.

Este diploma legal aplica-se a edifícios existentes à data da entrada em vigor da legislação que não disponham de título urbanístico ou de licenciamento. Os pedidos de regularização devem ser apresentados no prazo de três anos, a contar da vigência da lei (ou seja, de setembro de 2024 em diante), devendo ser tramitados de forma desmaterializada, preferencialmente por correio eletrónico.

O pedido de regularização pode incluir a realização de obras, sendo necessário apresentar documentação que comprove a titularidade e outros elementos exigidos pela lei. A apresentação do pedido de regularização permite a utilização provisória dos edifícios até a decisão final, suspendendo processos contraordenacionais em curso.

Deste modo, a participação nesta sessão é de extrema relevância, sendo uma oportunidade para esclarecer dúvidas e garantir que as associações cumpram os requisitos legais, assegurando a utilização regular dos seus espaços.

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