Edição: 302

Diretor: Mário Lopes

Data: 2026/1/12

Homem será responsável pela prática de mais de 30 furtos desta natureza

PSP trava vaga de furtos noturnos em Caldas da Rainha com detenção em flagrante de casal reincidente

O Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Leiria procedeu à detenção, no dia 6 de janeiro, através da Esquadra de Caldas da Rainha, de um casal, com 32 e 42 anos de idade, na sequência da prática de um furto no interior de um estabelecimento comercial.

No decurso do patrulhamento no centro da cidade na madrugada desse dia, a PSP detetou este casal cuja conduta levantou suspeitas e com fortes indícios de que tinham partido o vidro da porta de entrada de uma loja e acedido ao seu interior. Tendo sido imediatamente montado um dispositivo policial robusto, a PSP intercetou o casal e encontrou imediatamente na posse destes uma parte dos objetos furtados.

Após a sua detenção, a PSP conseguiu localizar o restante material furtado junto das imediações do estabelecimento comercial, tendo sido entregue ao legítimo proprietário.

Importa referir que o membro masculino deste casal possui um extenso historial criminal, designadamente pela prática reiterada de crimes contra o património, os quais têm gerado forte alarme social e um acentuado sentimento de insegurança, sobretudo nos períodos noturnos e de madrugada.

De salientar que este homem já havia sido anteriormente condenado a duas penas de prisão suspensas na sua execução. A Esquadra de Caldas da Rainha tinha procedido à sua detenção, em flagrante delito, no passado mês de dezembro, na sequência de outros dois furtos a estabelecimentos comerciais ocorridos durante a madrugada.

A investigação entretanto desenvolvida permitiu reunir prova consistente para a sua apresentação a primeiro interrogatório judicial, existindo forte convicção de que este homem será responsável pela prática de mais de 30 furtos desta natureza, seis dos quais em coautoria com a arguida, nos últimos 10 meses, na cidade de Caldas da Rainha.

Na sequência do interrogatório judicial, foi aplicada ao homem a medida de coação mais gravosa, prisão preventiva, tendo sido de imediato conduzido a estabelecimento prisional, onde permanecerá a aguardar julgamento, enquanto que à mulher foi mantida a medida de termo de identidade e residência.

A Polícia de Segurança Pública reafirma o seu firme compromisso na proteção de pessoas e bens, prosseguindo de forma determinada o combate à criminalidade contra o património, com vista ao reforço da tranquilidade pública da comunidade residente e do tecido comercial, apelando igualmente à formalização de denúncia sempre que ocorram factos desta natureza.

     Fonte: CDL|PSP

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