{"id":5134,"date":"2021-06-19T20:49:33","date_gmt":"2021-06-19T20:49:33","guid":{"rendered":"https:\/\/tintafresca.net\/?p=5134"},"modified":"2021-06-19T20:56:20","modified_gmt":"2021-06-19T20:56:20","slug":"arruda-dos-vinhos-volta-a-ter-restricoes-devido-ao-elevado-numero-de-casos-de-covid-19","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/tintafresca.net\/index.php\/2021\/06\/19\/arruda-dos-vinhos-volta-a-ter-restricoes-devido-ao-elevado-numero-de-casos-de-covid-19\/","title":{"rendered":"Arruda dos Vinhos volta a ter restri\u00e7\u00f5es devido ao elevado n\u00famero de casos de COVID-19"},"content":{"rendered":"<div id=\"attachment_5136\" style=\"width: 510px\" class=\"wp-caption alignleft\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" aria-describedby=\"caption-attachment-5136\" class=\"wp-image-5136\" src=\"https:\/\/tintafresca.net\/wp-content\/uploads\/2021\/06\/Arruda_COVID-19.png\" alt=\"\" width=\"500\" height=\"500\" srcset=\"https:\/\/tintafresca.net\/wp-content\/uploads\/2021\/06\/Arruda_COVID-19.png 526w, https:\/\/tintafresca.net\/wp-content\/uploads\/2021\/06\/Arruda_COVID-19-300x300.png 300w, https:\/\/tintafresca.net\/wp-content\/uploads\/2021\/06\/Arruda_COVID-19-150x150.png 150w\" sizes=\"auto, (max-width: 500px) 100vw, 500px\" \/><p id=\"caption-attachment-5136\" class=\"wp-caption-text\">Situa\u00e7\u00e3o no concelho a 18 de junho<\/p><\/div>\n<p>O concelho de Arruda dos Vinhos contava, no dia 18 de junho, 24 casos de COVID-19, o que o coloca na zona de risco laranja, com mais de 120 casos por 100 mil habitantes nos \u00faltimos 14 dias. O concelho do sul da Regi\u00e3o Oeste \u00e9 um dos nove concelhos do Pa\u00eds, a par de Albufeira, Braga, Cascais, Lisboa, Loul\u00e9, Odemira e Sert\u00e3 que, em resultado do Conselho de Ministros do dia 17 de junho, ter\u00e1 regras espec\u00edficas de controlo da pandemia.<\/p>\n<p>O presidente da C\u00e2mara Municipal de Arruda dos Vinhos, Andr\u00e9 Rijo, sensibilizou, em comunicado, toda a comunidade local para que, de forma individual e coletiva, se empenhe e se responsabilize na ado\u00e7\u00e3o de comportamentos preventivos e de combate \u00e0 pandemia.<\/p>\n<p>Tendo em conta o dever de colabora\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os no \u00e2mbito da Lei de Bases da Prote\u00e7\u00e3o Civil, imp\u00f5e-se a continuidade da ado\u00e7\u00e3o de um conjunto significativo de regras que s\u00e3o vitais cumprir, a pensar em todos e por todos, e que a todo o momento, e em face do evoluir da situa\u00e7\u00e3o a n\u00edvel local, poder\u00e3o ser ajustadas, revistas ou revogadas, em fun\u00e7\u00e3o das necessidades e a pensar na sa\u00fade e no bem-estar das popula\u00e7\u00f5es. A saber:<\/p>\n<ul>\n<li>Decis\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o da linha municipal direta por forma a agilizar processos de licenciamento de esplanadas em espa\u00e7o p\u00fablico, sem a cobran\u00e7a da respetiva taxa, de acordo com a delibera\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o de c\u00e2mara de 20 de novembro de 2020 \u2013 atrav\u00e9s do seguinte endere\u00e7o de e-mail: esplanadas2020@cm-arruda.pt.<\/li>\n<li>Decis\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o de encerramento da Universidade das Gera\u00e7\u00f5es, Piscina Municipal e Centros de Conv\u00edvio S\u00e9nior, sendo revista a decis\u00e3o oportunamente.<\/li>\n<li>Determina\u00e7\u00e3o da manuten\u00e7\u00e3o de encerramento dos parques infantis previsivelmente at\u00e9 ao final do ano letivo (8 de julho), a fim de manter a integralidade das bolhas preconizadas no manual de procedimentos COVID-19 aprovado e em vigor para o ano letivo 2020\/2021.<\/li>\n<li>Recomenda\u00e7\u00e3o da n\u00e3o concentra\u00e7\u00e3o de pessoas na via p\u00fablica e a dispers\u00e3o de concentra\u00e7\u00f5es superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.<\/li>\n<li>Determina\u00e7\u00e3o de limita\u00e7\u00e3o \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de e para a \u00c1rea Metropolitana de Lisboa no per\u00edodo compreendido entre as 15h00 do dia 18 de junho e as 06h00 do dia 21 de junho, salvo pelas exce\u00e7\u00f5es previstas no artigo 11.\u00ba do Decreto n.\u00ba 9\/2020, de 21 de novembro, aplic\u00e1veis com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<li>Determina\u00e7\u00e3o de encerramento, em cumprimento da declara\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de calamidade, das atividades de com\u00e9rcio a retalho e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em estabelecimentos em funcionamento nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 74-A\/2021, de 9 de junho na sua atual reda\u00e7\u00e3o, \u00e0s 21h00.<\/li>\n<li>Determina\u00e7\u00e3o de encerramento, em cumprimento da declara\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de calamidade, dos estabelecimentos de restaura\u00e7\u00e3o e similares, para efeitos de servi\u00e7o de refei\u00e7\u00f5es no estabelecimento, \u00e0s 22h30. Fora do per\u00edodo referido anteriormente \u00e9 poss\u00edvel a venda para fora do estabelecimento atrav\u00e9s de entrega ao domic\u00edlio, diretamente ou atrav\u00e9s de intermedi\u00e1rio, bem como atrav\u00e9s do regime de take-away.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Assim, em cumprimento da declara\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de calamidade, o funcionamento de estabelecimentos de restaura\u00e7\u00e3o e similares para efeitos de consumo no interior do estabelecimento, dever\u00e1 assegurar as instru\u00e7\u00f5es especificamente elaboradas para o efeito pela DGS, bem como n\u00e3o ser permitido a perman\u00eancia de grupos superiores a 6 pessoas no interior ou a 10 pessoas nos espa\u00e7os ou servi\u00e7os de esplanadas abertas, salvo, em ambos os casos, se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite. Sempre que os cidad\u00e3os se encontrem nas esplanadas e n\u00e3o estejam a consumir devem fazer o uso da m\u00e1scara.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da disponibiliza\u00e7\u00e3o de refei\u00e7\u00f5es, produtos embalados ou bebidas \u00e0 porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), \u00e9 proibido o consumo de refei\u00e7\u00f5es, produtos ou bebidas \u00e0 porta do estabelecimento ou nas suas imedia\u00e7\u00f5es. Quer na modalidade de entregas ao domic\u00edlio, quer na modalidade de venda por take-away, n\u00e3o \u00e9 permitido o fornecimento de bebidas alco\u00f3licas a partir das 21h00 e at\u00e9 \u00e0s 06h00.<\/p>\n<p>Mant\u00e9m-se a determina\u00e7\u00e3o de proibi\u00e7\u00e3o do consumo de bebidas alco\u00f3licas em espa\u00e7os ao ar livre de acesso ao p\u00fablico e vias p\u00fablicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restaura\u00e7\u00e3o e similares devidamente licenciados para o efeito.<\/p>\n<p>No per\u00edodo ap\u00f3s as 21h00 apenas \u00e9 admitido o consumo de bebidas alco\u00f3licas em estabelecimentos de restaura\u00e7\u00e3o e similares, quer no interior quer nas esplanadas, no \u00e2mbito do servi\u00e7o de refei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A permiss\u00e3o, em cumprimento da declara\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de calamidade, de realiza\u00e7\u00e3o de eventos e celebra\u00e7\u00f5es, dever\u00e1 ocorrer de acordo com as orienta\u00e7\u00f5es espec\u00edficas da DGS, designadamente, cerim\u00f3nias religiosas, incluindo celebra\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias; eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados (n\u00e3o sendo permitida uma aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas em lota\u00e7\u00e3o superior a 50% do espa\u00e7o em que sejam realizados); eventos de natureza corporativa realizados em espa\u00e7os adequados para o efeito, com diminui\u00e7\u00e3o de lota\u00e7\u00e3o; outros eventos, sejam realizados em interior, ao ar livre ou fora de recintos fixos, com diminui\u00e7\u00e3o de lota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A estes acrescem os eventos de natureza cultural, como o funcionamento das salas de espet\u00e1culos, de exibi\u00e7\u00e3o de filmes cinematogr\u00e1ficos e similares, bem como de eventos de natureza cultural realizados ao ar livre desde que sejam observadas as regras definidas na Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros n.\u00ba 74-A\/2021, de 9 de junho na sua atual reda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 permitida, em cumprimento da declara\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de calamidade, e nos termos das orienta\u00e7\u00f5es espec\u00edficas da DGS, a pr\u00e1tica de atividade f\u00edsica e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, desde que sem p\u00fablico, bem como da pr\u00e1tica de atividade f\u00edsica ao ar livre e em gin\u00e1sios.<\/p>\n<p>S\u00e3o mantidas as determina\u00e7\u00f5es emanadas nos Comunicados anteriores, n\u00e3o revogadas pelo presente ato, ou por instrumento normativo emanado por outra entidade p\u00fablica legalmente competente, nomeadamente no que se refere \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o das regras de quarentena\/isolamento dos utentes dos lares e casas de repouso, manuten\u00e7\u00e3o da recomenda\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o de visitas a utentes dos lares e casas de repouso no concelho, e recomenda\u00e7\u00f5es emanadas para os super e hipermercados.<\/p>\n<p>O Munic\u00edpio recomenda ainda os mun\u00edcipes a aceitarem a toma da vacina contra a COVID-19, quando convocado para o efeito pelas autoridades de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Deveres gerais:<\/p>\n<ul>\n<li>utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e1scara, distanciamento f\u00edsico e social de dois metros, etiqueta respirat\u00f3ria (tapar a boca e o nariz sempre que espirrar ou tossir, deitando fora imediatamente se for o caso o respetivo len\u00e7o de papel, ou lavar as m\u00e3os), refor\u00e7o da higieniza\u00e7\u00e3o de m\u00e3os e superf\u00edcies;<\/li>\n<li>n\u00e3o cumprimentar com abra\u00e7o, aperto de m\u00e3o ou beijo;<\/li>\n<li>refor\u00e7ar a higieniza\u00e7\u00e3o de frutas e legumes crus;<\/li>\n<li>cumprimento integral das diretrizes, orienta\u00e7\u00f5es e ordens emanadas pelas Autoridades competentes, nomeadamente a Dire\u00e7\u00e3o-Geral da Sa\u00fade;<\/li>\n<li>assegurar sempre o distanciamento f\u00edsico, refor\u00e7ando a higieniza\u00e7\u00e3o de m\u00e3os e espa\u00e7os, e a utiliza\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o individual.<\/li>\n<\/ul>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O concelho de Arruda dos Vinhos contava, no dia 18 de junho, 24 casos de COVID-19, o que o coloca na zona de risco laranja, com mais de 120 casos por 100 mil habitantes nos \u00faltimos 14 dias. 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