Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/27

Opinião

As mentiras da Oposição e o Fundo Revita

Jorge Gabriel Martins

No passado dia 17 de junho, data em que se completaram seis anos sobre os trágicos incêndios ocorridos em 17 de junho de 2017 que, no distrito de Leiria, afetaram os concelhos de Pedrogão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Ansião, os portugueses foram confrontados com afirmações falsas proferidas por alguns líderes políticos regionais da Oposição que acusaram o Governo de ter nacionalizado o Fundo Revita. É no Revita que se encontram os meios financeiros destinados a apoiar a reconstrução de casas de primeira habitação que foram destruídas em consequência dos referidos incêndios. Pelo que, a Oposição dando eco a uma narrativa falsa, sabe-se lá saída de onde, veio propalar que o Fundo Revita tinha sido “capturado pelo Estado” e que por isso as casas destruídas pelos incêndios não iriam ser reconstruídas.

Dias mais tarde, na sequência de tais falsas afirmações, o PSD optou por meter a viola no saco, porque percebeu o ridículo da armadilha em que tinha caído e não falou mais no assunto. Mas, a Iniciativa Liberal, que ultimamente atira a tudo o que mexe para não perder o comboio do populismo conduzido pelo Chega, optou pela fuga para a frente e, entre outras acusações, veio requerer a audição da Senhora Ministra da Coesão Territorial e da Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para que estas fossem à Assembleia da República prestar contas quanto a tal “desvio” do Fundo Revita, respetivamente, na Comissão Parlamentar de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local e na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

Ora, impunha-se antes mais repor a verdade acerca destes factos, porque não é por uma mentira ser tantas vezes repetida que a mesma se transforma em verdade.

E os factos são os seguintes:

  1. Na sequência dos graves incêndios que ocorreram em junho de 2017, 66 entidades privadas aderiram ao Fundo Revita, mediante a entrega de donativos em dinheiro, bens e a oferta de prestação de serviços.
  2. Os donativos em dinheiro ascenderam a 5,45 milhões de euros.
  3. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social reforçou o financiamento do Fundo Revita com 2,5 milhões de euros, o que fez com que este passasse a dispor de um valor total de 7,95 milhões de euros.
  4. Até à presente data o Fundo Revita já aplicou a totalidade dos 5,45 milhões de euros dos donativos entregues pelas entidades privadas, bem como, já aplicou mais de 1,5 milhões de euros financiados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
  5. Isto porque, das 99 habitações financiadas pelo Fundo Revita, 87 têm os processos concluídos, ou seja, foi financiada a reconstrução através deste Fundo e apenas 12 têm os processos por concluir.
  6. Sendo que, dessas 12 habitações, 7 delas aguardam decisão judicial no âmbito do Processo 2160/18.5T9LRA, que corre os seus termos em Tribunal. Pelo que, se os pagamentos não foram efetuados, não é por atraso do Revita.
  7. Por outro lado, quanto a 3 habitações, dessas tais 12, as obras das mesmas ainda não foram concluídas. Pelo que, se não houve ainda pagamento, também não é por atraso do Revita.
  8. Por fim, relativamente às restantes 2 habitações, das sempre referidas 12, o Conselho de Gestão do Fundo Revita, aprovou os pagamentos no passado dia 22 de junho, tendo as respetivas faturas sido pagas passados 5 dias, isto é, no dia 27 de junho. Não existindo assim, presentemente, quaisquer faturas pendentes de pagamento.
  9. No parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020 o Tribunal de Contas, recomendou ao Ministro das Finanças que assegurasse a inclusão no Orçamento e na Conta de todas as entidades previstas no nº 1 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental nas quais são considerados “todos os serviços e entidades dos subsetores da administração, central, regional, local e da segurança social, que não tenham natureza e forma de empresa, de fundação ou de associação públicas”, tendo sinalizado expressamente o Fundo Revita.
  10. O Governo cumpriu tal recomendação do Tribunal de Contas e, por isso, integrou o exercício contabilístico do Fundo Revita no perímetro de consolidação da Administração Central e da Segurança Social e por essa via no Orçamento desta.
  11. Obviamente tendo sido reposta a verdade dos factos, no passado dia 28 de junho o requerimento acima referido para Audição das Senhoras Ministras, apresentado pela Iniciativa Liberal, não foi aprovado.

Perante isto, torna-se absolutamente claro que só por manifesta má-fé ou para ludibriar as pessoas, pode a Oposição continuar a insistir numa falsa narrativa que contraria os factos ou porque, pior ainda, quer aproveitar-se da desgraça porque passou um grande número de cidadãos que infelizmente viram perecer alguns dos seus familiares e amigos ou que perderam os seus bens.

A não ser que a oposição pretendesse que o Governo não cumprisse a Lei e os Pareceres do Tribunal de Contas!

Lamentavelmente, já não é possível fazer regressar à vida aqueles que por causa destes trágicos acontecimentos pereceram ou viram para sempre as suas vidas afetadas pelos mesmos. Mas, ao menos honremos a sua memória e o sofrimento daqueles que, tendo sobrevivido, ainda hoje se encontram em sofrimento físico ou psíquico, não fazendo deste assunto uma arma de arremesso político e ainda por cima utilizando a mentira para ludibriar os mais incautos.

         Jorge Gabriel Martins
Advogado e Deputado à Assembleia da República, eleito pelo PS no distrito de Leiria

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