Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/27

Casas de madeira, mobile homes, contentores, caravanas,tendas, bungalows,iglôs

Câmara da Lourinhã alerta que edificações pré-fabricadas, casas de madeira e afins carecem de licenciamento

Edificações de natureza pré-fabricada carecem de controlo prévio administrativo

A Câmara Municipal da Lourinhã informou, no dia 5 de setembro, que qualquer tipo de edificação executada com recurso a materiais de construção como a madeira, o metal, o plástico ou derivados ou compostos destes materiais, bem como as edificações de natureza pré-fabricada, carecem de controlo prévio administrativo, na modalidade de licença ou comunicação prévia, consoante a sua localização, configurando a sua montagem/execução ou instalação, uma operação urbanística que requer apresentação do competente procedimento instruído com projeto de arquitetura e demais elementos essenciais que ao caso seja de aplicar.

De notar que a simples remodelação de terrenos para estes fins, está sujeita a controlo prévio administrativo.

Por edificações pré-fabricadas entendem-se casas de madeira, “mobile homes”, contentores, caravanas, tendas, bungalows, iglôs e/ou outras soluções semelhantes.

De forma a evitar equívocos, cujas consequências se repercutem, posteriormente, em contraordenações e consequentes procedimentos de reposição da legalidade urbanística que, em última análise podem culminar na demolição/remoção destas edificações com reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data do início das obras ou trabalhos, mais se informa que, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro:

  1. As edificações pré-fabricadas, casas de madeira, “mobile homes”, contentores ou caravanas, tendas, bungalows, iglôs e outras soluções afins, independentemente do seu carácter desmontável e amovível, são consideradas operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio administrativo (licença ou comunicação prévia), nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  2. Pelo que, ainda que uma edificação pré-fabricada, casa de madeira, “mobile home”, contentor, caravana tenda, bungalow, iglô ou outra solução similar, esteja apenas colocada sobre o solo, não deixa de estar sujeita a controlo prévio administrativo.

O Balcão de Atendimento ao Munícipe, do município a Lourinhã, funciona de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30, estando disponível para todos os cidadãos, no sentido de esclarecer as dúvidas e questões que possam surgir neste âmbito, sempre na prossecução dos princípios que norteiam a atividade dos serviços públicos da legalidade, transparência e colaboração com os particulares, podendo, para além do contacto presencial e telefónico, ser ainda utilizado o e-mail geral@cm-lourinha.pt.

   Fonte: CL|GCI|CML

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