Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/27

Comissão executiva integra o CHL e os ACES de Pinhal Litoral, do Médio Tejo e do Oeste Norte

Unidade Local de Saúde da Região de Leiria vai começar a funcionar no dia 1 de janeiro de 2024

Unidade de Abrantes do Centro Hospitalar do Médio Tejo

De acordo com o Decreto-Lei n.º 102/2023, publicado no dia 7 de novembro, entrou em funções no dia 8 de novembro uma comissão executiva, constituída pelo presidente do Centro Hospitalar de Leiria (CHL), Licínio de Carvalho, o diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) de Pinhal Litoral, Marco Neves, a diretora executiva do ACES do Médio Tejo, Diana Leiria, e o diretor executivo do ACES do Oeste Norte, João Gomes, com o objetivo de desenvolver todas as diligências necessárias para que a nova Unidade Local de Saúde da Região de Leiria (ULS RL) inicie o seu funcionamento no dia 1 de janeiro de 2024. O mandato desta comissão executiva termina no dia 31 de dezembro do presente ano.

«No início desta semana já participámos numa reunião dinamizada pela ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde), onde foram delineados os objetivos de todas as comissões executivas nomeadas para colocar em funcionamento as novas ULS propostas pela Direção-Executiva do SNS. A nossa comissão executiva também reuniu e já estamos no terreno a trabalhar para que a abertura da nova ULS seja uma realidade», explica Licínio de Carvalho, presidente do Conselho de Administração do CHL e coordenador da nova comissão executiva.

Outra das tarefas desta comissão é a elaboração da lista nominativa do pessoal da ULS RL, para posterior validação da tutela, bem como a criação do Plano de Desenvolvimento Organizacional para o triénio 2024-2026 e a definição do Contrato-Programa para 2024.

A Unidade Local de Saúde da Região de Leiria integra o CHL, o ACES de Pinhal Litoral, os Centros de Saúde de Ourém e de Fátima (atualmente integrados no ACES do Médio Tejo), e os Centros de Saúde de Alcobaça e da Nazaré (atualmente integrados no ACES do Oeste Norte).

«A integração dos ACES, hospitais e centros hospitalares já existentes no modelo das ULS constitui uma qualificação da resposta do SNS, simplificando os processos, incrementando a articulação entre equipas de profissionais de saúde, com o foco na experiência e nos percursos entre os diferentes níveis de cuidados, aumentando a autonomia gestionária, melhorando a participação dos cidadãos, das comunidades, dos profissionais e das autarquias na definição, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, maximizando o acesso e a eficiência do SNS», lê-se no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro.

     Fonte: Midlandcom

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