Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/27

Com diminuindo a área de atuação da União de Freguesias

Município de Santarém e União de Freguesias da Cidade de Santarém redefinem áreas de atuação

Diamantino Duarte e Ricardo Fernandes assinaram o protocolo

O Município de Santarém e a União de Freguesias da Cidade de Santarém (UF) assinaram, no dia 11 de janeiro de 2024, um aditamento ao contrato de transferências de competências e auto de transferência de recursos onde redefiniram as áreas de gestão e manutenção de espaços verdes.

Pelo facto dos espaços a transferir possuírem diferentes tipologias, o valor dos recursos financeiros a transferir pelo Município também foram atualizados, fundamentados quer pelo aumento de área a transferir, quer pela atualização do valor em consonância com os valores contratualizados pelo Município com empresa externa para trabalhos similares.

Na ocasião, foi também assinado o 2º aditamento ao Contrato Interadministrativo de delegação de competências entre o Município de Santarém e a União de Freguesias da Cidade de Santarém celebrado a 13 de junho de 2022, para redefinição da zona de atuação de ambas, no que diz respeito a pequenas conservações das vias municipais, estradas, caminhos, arruamentos, ruas, passeios, bermas e valetas.

Perante o grande volume de solicitações junto da UF por parte dos fregueses para resolução de pedidos no âmbito desta delegação de competências e pelo facto de ser uma freguesia urbana, situada na cidade, em que o Município possui também uma proximidade aos cidadãos e a necessária capacidade operacional para a realização destes trabalhos, foi acordado entre ambos a redefinição da zona de intervenção, diminuindo a área de atuação da União de Freguesias.

Neste sentido, optou-se por continuar a delegar a zona mais periférica da União de Freguesias, e retornar à esfera de atuação do Município a realização de trabalhos na zona mais central e urbana da UF.

Tendo em conta a redefinição e consequente diminuição da zona de atuação da UF, foi acordado que os recursos financeiros a transferir não seriam reforçados, mantendo-se assim os recursos financeiros anteriormente celebrados, salvo caso excecional em que ocorra um reforço financeiro do município para as restantes freguesias do Concelho.

 

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