Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/24

Mercado Bimensal de Santarém limitado à área alimentar

Cartaz

No âmbito do Decreto-Lei n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro que regula o atual estado de emergência e estabelece novas medidas no combate à propagação da COVID-19, a Câmara Municipal de Santarém informa que, a partir do próximo dia 24 de janeiro, o mercado bimensal é destinado apenas ao setor alimentar e produtos relacionados com a área alimentar, até indicação expressa na lei em contrário.

Mais se informa  que o horário de funcionamento é das 07h30 às 12h30 e que a lotação máxima do recinto do mercado em simultâneo é de 150 pessoas e a lotação máxima por banca está limitada a 2 vendedores e 2 clientes.

Neste sentido, o Município solicita a colaboração de todos para que permaneçam no interior do recinto o tempo mínimo indispensável às suas compras, de forma a que todos os utilizadores possam ter acesso ao mesmo e apela a que sejam cumpridas todas as normas de segurança, nomeadamente, o uso obrigatório de máscara, a desinfeção das mãos e o afastamento social de 2 metros.

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