Edição: 284

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/7/27

Viaturas 100% elétricas foram objeto de candidatura a comparticipação pelo Fundo Ambiental

Município de Torres Novas renova frota automóvel com cinco novas viaturas ligeiras

Receção das viaturas junto ao Castelo de Torres Novas

Cinco novas viaturas ligeiras foram adquiridas pelo Município de Torres Novas com o objetivo de reforçar a frota automóvel municipal, promovendo em simultâneo a descarbonização e a melhoria do desempenho ambiental.

Trata-se de duas viaturas ligeiras de passageiros Toyota Yaris Hybrid, adquiridas à Toyota Caetano Portugal por 27.443 euros, uma viatura ligeira de passageiros Renault Zoe 100% elétrica e uma viatura ligeira mista Renault Kangoo Express 100% elétrica, adquiridas à Renault Portugal, S.A. por 23.062,48 euros e 23.474,94 euros, respetivamente, e ainda uma viatura ligeira de mercadorias Toyota Hilux para o setor da Proteção Civil, adquirida à Ryrox – Truck Box Center, Lda. por 44.970. A todos estes valores acresce o IVA.

O veículo a afetar à Proteção Civil está equipado com sirene eletrónica com altifalante, sinalizadores luminosos, iluminação lateral e à retaguarda direcionada para o solo através de projetores/focos, equipamento sapador (enxada, pá, ancinho, gorgui multifunções, foição, machado, apaga fogos e motosserra) lanterna antideflagrante, guincho com capacidade de tração até 6000 kg, GPS portátil com antena exterior, mala de primeiros socorros, entre outros e está caracterizada de acordo com as normas definidas.

As outras quatro viaturas deverão ficar afetas aos setores do Desporto (Renault Kangoo), Fiscalização (Renault Zoe) e Departamento de Intervenção Territorial (Toyota Yaris) permitindo renovar a frota existente.

A aquisição das duas viaturas 100% elétricas foi objeto de candidatura a comparticipação pelo Fundo Ambiental, correspondente a cerca de 50% do valor, ao abrigo da terceira fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública, estando ainda previsto o apoio à aquisição e instalação dos postos de carregamento, até um máximo de um posto por veículo.

Em contrapartida, tal como regulamentado no PAMEAP, serão abatidas duas viaturas municipais com mais de 10 anos, pretendendo-se contribuir para a redução das emissões carbónicas do parque de veículos do Estado e coadjuvando no compromisso de um Portugal neutro em carbono no ano de 2050.

    Fonte: AF|DTICMA|CMTN

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