Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/20

Projeto de resolução Nº 856/XIV/2ª apresentado pelo PSD foi aprovado com os votos contra do PS

Parlamento recomenda ao Governo a classificação da área da Duna de Salir do Porto como Paisagem Protegida

Duna de Salir do Porto

A Assembleia da República aprovou, com os votos contra do PS, uma Recomendação ao Governo proposta pelo PSD para classificar a área composta pela Duna de Salir do Porto, pela antiga Alfândega, Capela de Sant’Ana e as “Pocinhas” de Salir do Porto, em Salir do Porto, concelho de Caldas da Rainha, como Paisagem Protegida. O Partido Socialista depois de ter dado entrada este projeto de resolução também deu entrada com um projeto de resolução sobre o mesmo assunto que também foi aprovado.

A duna de Salir do Porto, concelho das Caldas da Rainha, é a maior de Portugal e, de acordo com registos históricos, poderá ter sido a maior da Europa. Vista da baía de São Martinho do Porto, estende-se por cerca de 200 metros de comprimento e 50 de altura acima do nível do mar.

Parte da duna é constituída por granito e a sua dimensão terá sido alcançada há cerca de 100 mil anos com areias provenientes das lagoas que existiam entre Óbidos e a Nazaré. De acordo com os registos existentes, a duna de Salir do Porto é constituída por arenito vermelho, que constitui vestígio de uma duna fóssil mais antiga, tendo a consolidação das areias sido feita por um cimento ferruginoso, cuja análise indica que terá ocorrido num ambiente de clima mais quente do que o atual.

A ladear esta duna estão as ruínas da antiga alfândega e dos estaleiros e oficinas de reparação naval onde, no tempo de D. Afonso V, terão sido construídas caravelas com madeiras do Pinhal de Leiria e que terão feito parte da epopeia dos descobrimentos. Entre as embarcações ali construídas consta que poderá estar a Nau São Gabriel, que liderou a armada de Vasco da Gama rumo à Índia e que terá participado também na descoberta do Brasil.

Adiante das ruínas da antiga alfândega encontram-se as ruínas da Capela de Sant’Ana, no limite da barra do lado esquerdo de Salir do Porto, construída naquele local para abençoar as embarcações construídas na alfândega e que se lançavam ao mar.

Entre a Capela de Sant’Ana e as ruínas da alfândega encontram-se as “Pocinhas” de Salir – nome atribuído pelos populares fruto das poças de água doce que se formam nas rochas durante a maré baixa e que formam pequenas piscinas naturais na maré baixa – uma nascente de água doce que, de acordo com análises realizadas em 1915 e verificadas em 1970, é rica em minerais que lhe dão propriedades digestivas e para banhos.

Os deputados proponentes, do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Leite Ramos, Bruno Coimbra, Hugo Carvalho, Hugo Oliveira, João Moura, Nuno Carvalho, Paulo Leitão, Rui Cristina, António Maló de Abreu, António Lima Costa, António Topa, Emídio Guerreiro, Filipa Roseta, João Marques, José Silvano e Pedro Pinto consideram que este é um património natural, cultural e histórico que deve ser protegido e salvaguardado.

Como tal, e considerando o definido no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o “Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade”, revela-se oportuna a sua classificação com vista a, conforme definido nas alíneas a), b) e c) do ponto 2 do Artigo 19.º do referido artigo, conservar os elementos da biodiversidade num contexto da valorização da paisagem; manter e recuperar os padrões da paisagem e dos processos ecológicos que lhe estão subjacentes, promovendo as práticas tradicionais de uso do solo, os métodos de construção e as manifestações sociais e culturais; e fomentar iniciativas que proporcionem a geração de benefícios para as comunidades locais, a partir de produtos ou da prestação de serviços.

Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata recomenda ao Governo que proceda às diligências necessárias para promover a área composta pela Duna de Salir do Porto, pela antiga Alfândega, Capela de Sant’Ana e as “Pocinhas” de Salir do Porto, em São Martinho do Porto, concelho de Caldas da Rainha, à classificação de Paisagem Protegida, conforme definido no Artigo n.º 19 do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o “Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade”.

Comentários:

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ainda não há comentários nenhuns.