Edição: 281

Diretor: Mário Lopes

Data: 2024/4/20

Alpiarça, Batalha, Coruche, Figueiró dos Vinhos e Peniche

Rio Maior e Marinha Grande vão desconfinar mas há 5 concelhos da região em situação de alerta

Vacinação em massa tem contribuído para a redução de casos ativos de COVID-19

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, dia 29 de abril, uma resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 0 h do dia 1 de maio de 2021 até às 23h59 do dia 16 de maio de 2021. Rio Maior e Marinha Grande, que estavam impedidos de avançar no desconfinamento, acompanham a partir de sábado a generalidade dos concelhos do país para a 4ª e última fase do desconfinamento. O primeiro-ministro António Costa informou ainda que há 27 concelhos que devem estar alerta, porque registam uma taxa de incidência da covid-19 superior a 120 casos por 100 mil habitantes.

Esses 27 concelhos são Alijó, Alpiarça, Arganil, Batalha, Beja, Boticas, Cabeceiras de Baixo, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Coruche, Fafe, Figueiró dos Vinhos, Lagos, Lamego, Melgaço, Oliveira do Hospital, Paços de Ferreira, Penafiel, Peniche, Peso da Régua, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, Tábua, Tabuaço, Vidigueira e Vila Real de Santo António.

Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros definiu que, a partir do dia 1 de maio, a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – prossegue para a próxima fase de desconfinamento.

Assim, para além de um conjunto de medidas, designadamente relativas ao dever cívico de recolhimento domiciliário, à obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal, à realização de testes de diagnóstico, bem como regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público, aplicam-se as seguintes regras:

Horários de funcionamento:

– Restaurantes e espetáculos até às 22h30;

– Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.

– os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;

– a prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;

– os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;

– a lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.

Haverá ainda uma avaliação intercalar semanal para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.

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